AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Licitações para obras e serviços de engenharia
Simpósio

Licitações para obras e serviços de engenharia

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Atualizado às 10:13


Simpósio

Licitações para obras e serviços de engenharia

  • Data: 26/11
  • Horário: 8h30 às 18h
  • Local: Hotel Beach Class Suites (Av. Boa Viagem, 1906, Boa Viagem, Recife/PE)

Objetivo

As licitações para obras e serviços de engenharia sempre mereceram especial atenção por parte da doutrina e da jurisprudência de nosso país, em razão de serem procedimentos com inúmeras peculiaridades jurídicas e que, em grande parte das vezes, envolvem o alto dispêndio de recursos financeiros do setor público. Assim, o tema exige grande cautela na compreensão e interpretação de pontos relacionados com conceitos e especificidades previstos na legislação licitatória, a exemplo dos tipos de empreitada, características dos projetos básico e executivo, importância da adequada apreciação da capacidade técnica e econômico-financeira das licitantes, bem como algumas das inúmeras intercorrências relativas à execução contratual, que envolvem alterações do objeto, contratos por escopo e por prazo certo, subcontratações, dentre outras.

  • Obras e serviços de engenharia: conceitos genéricos
  • O que efetivamente diferencia um serviço comum de um serviço de engenharia?
  • Obras e serviços de engenharia podem ser licitados por pregão?
  • Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, inclusive no tocante a obras e serviços de engenharia
  • O que é uma obra ou um serviço de grande vulto?
  • Obras ou serviços de alta complexidade técnica (art. 30, § 9º)
  • Empreitada por preço global
  • Empreitada por preço unitário
  • Empreitada integral: contratos "chaves na mão"
  • Tarefa: regime de execução destinado a pequenos trabalhos
  • Peculiaridades da fase preparatória da licitação
  • Escolha da modalidade licitatória para evitar o fracionamento
  • O que se deve entender por obra ou serviço de engenharia da mesma natureza. Exemplificação
  • Parcelamento em favor da viabilidade técnica e econômica (art. 23, § 1º)
  • Tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço
  • Requisitos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/93
  • Observância dos arts. 16 e 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Projeto básico: conceito, características e elementos necessários
  • É possível reduzir quantitativos no curso do certame?
  • Há casos em que o projeto básico não é obrigatório?
  • Projeto executivo: conceito, características e elementos necessários
  • Desenvolvimento do projeto executivo em concomitância com a obra ou com o serviço de engenharia. Cautelas
  • Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários
  • Orçamento prévio como elemento indispensável (art. 7º, § 2º, inc. II c/c o art. 40, § 2º, inc. II)
  • Recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
  • Inserção da obra ou do serviço de engenharia no Plano Plurianual
  • Vedações do art. 9º da Lei nº 8.666/93
  • A possibilidade de o autor do projeto básico ou executivo ou da empresa responsável por sua elaboração participar do certame licitatório
  • O que se entende por participação indireta
  • Aspectos inerentes à qualificação técnica dos licitantes
  • Documentos em nome da matriz e das filiais
  • Atestados de capacidade técnico-operacional da empresa
  • Atestados de capacidade técnico-profissional do responsável técnico
  • Atestado de Responsabilidade Técnica - ART e Certidão de Acervo Técnico - CAT. Distinção
  • O instrumento convocatório pode exigir expressamente a apresentação de CAT?
  • Importância do registro dos atestados na entidade profissional (CREA)
  • Exigências relativas ao pagamento de anuidades da entidade profissional
  • Vínculo do profissional com a pessoa jurídica - interpretação da expressão "quadro permanente" (art. 30, § 1º, inc. I)
  • Profissional responsável por mais de uma pessoa jurídica
  • Atestados: exigência de quantitativos compatíveis com o objeto
  • Número mínimo de atestados e/ou quantitativos mínimos
  • Delimitação de "prazo de validade" para os atestados
  • Somatório de atestados - parcelas de maior relevância
  • Eventual substituição do responsável técnico: cautelas necessárias
  • A vedação de exigências de propriedade e de localização prévia
  • Consórcio entre as licitantes: alteração de sua composição - conseqüências
  • Aspectos inerentes às propostas comerciais
  • Propostas apresentadas de forma diversa da exigida pelo edital
  • Prazo de validade das propostas x Efeitos suspensivos dos recursos
  • Como detectar uma proposta inexeqüível?
  • Fixação editalícia do critério de aceitabilidade das propostas
  • Fixação de preço máximo
  • A melhor interpretação do critério objetivo previsto no art. 48, §§ 1º e 2º
  • Desclassificação das propostas com valores superfaturados
  • O que é BDI - Benefícios e Despesas Indiretas?
  • Aspectos inerentes à execução do objeto - acréscimos e supressões
  • Alterações visando melhor adequação técnica
  • Contrato por escopo e por prazo certo - breve diferenciação
  • Cronograma físico atrelado ao cronograma de desembolso (pagamentos por medições)
  • Revisão e reajuste contratual: aspectos gerais
  • Acompanhamento da execução contratual
  • Cessão e subcontratação sem previsão no edital
  • Aspectos referentes à "habilitação" do sub-contratado
  • Recebimento do objeto
  • Responsabilidade pela solidez da obra à luz do Código Civil.

Professores

- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB

- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF

- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ

- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo

- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP

- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP

- Flaviana Vieira Paim
Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)

- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ

- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP

- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo

- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado

- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo

- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP

- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ

- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG

- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União

- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP

- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP

- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Obs.:

a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

Importante

A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.

A Editora NDJ oferece aos participantes material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.

Administração geral

- Angelo Iadocico
Superintendente

Coordenadores técnicos

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Duração

8 horas

Valor Assinante

R$ 800,00

Valor não assinantes

R$ 1.000,00

Realização

  • Editora NDJ

__________

 Ganhador :

  • Rodrigo Maia de Farias

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3225-7000

e-mail

superintendencia@ndj.com.br

ou

Clique aqui