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Simpósio

Termo de referência nas licitações públicas

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Atualizado às 11:25


Simpósio

Termo de referência nas licitações públicas

  • Data: 13/11
  • Horário: 8h30 às 18h00
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República, São Paulo/SP)

Objetivo

O sucesso das contratações públicas decorrentes de pregão depende da perfeita elaboração de um documento indispensável para a definição do objeto pretendido. Este instrumento denomina-se Termo de Referência. Em face de sua extrema importância, apresentamos este Simpósio especí­fico, que visa esclarecer os principais aspectos jurídicos deste documento necessário.

  • Surgimento do termo de referência
  • Fixação da modalidade e do tipo de licitação
  • Há distinção entre termo de referência e projeto básico?
  • Anexo obrigatório do edital ou não?
  • A elaboração do termo de referência pode ser objeto de licitação ou processo de contratação direta?
  • Aquele que elaborou o termo de referência pode participar da licitação ou da execução do serviço ou do fornecimento do bem?
  • Estrutura básica do termo de referência
  • Requisitos indispensáveis
  • Justificativa da contratação: elementos necessários
  • Itens que admitem aquisição em conjunto
  • Entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o agrupamento de itens em lotes
  • Pesquisa mercadológica e a estimativa de preço
  • Fontes e número mí­nimo de orçamentos
  • Requisitos da ampla pesquisa
  • Pesquisa permanente de preços
  • A pesquisa de preços nos serviços terceirizados
  • Fixação do valor estimado e do preço máximo
  • Divulgação dos valores estimado e máximo
  • Obrigatoriedade de constarem do edital ou do processo?
  • Falhas mais comuns na pesquisa de preços
  • Especificação dos materiais
  • Os principais elementos da especificação
  • Desempenho mí­nimo e taxativo
  • Unidade de medidas
  • Formas de apresentação e quantificação
  • Principais defeitos nas especificações
  • Responsabilidade do setor técnico na formulação das especificações
  • Indicação de marca pela Administração pública
  • Extensío da vedação da Lei nº 8.666/93 de preferência por marca
  • Situações em que o termo de referência poderá indicar marca especí­fica
  • Especificação de serviços
  • Serviço e compra. Definição
  • Fornecimento: compra ou serviço?
  • Obrigação de dar e obrigação de fazer. Distinção
  • Participação de cooperativas de serviço
  • Dos serviços de natureza continuada
  • Periodicidades e metodologias de execução
  • Procedimentos nos principais serviços: limpeza, vigilância, e manutenção
  • Descrição qualitativa de uniformes, materiais e equipamentos em geral e de proteção individual

Professores

- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB

- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF

- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ

- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo

- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP

- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP

- Flaviana Vieira Paim
Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)

- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ

- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP

- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo

- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado

- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo

- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP

- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ

- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG

- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União

- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP

- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP

- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Obs.:

a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

Importante

A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.

A Editora NDJ oferece aos participantes material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.

Administração geral

- Angelo Iadocico
Superintendente

Coordenadores técnicos

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Duração

8 horas

Valor Assinante

R$ 800,00

Valor não assinantes

R$ 1.000,00

Realização

  • Editora NDJ

__________

Ganhador :

  • Rafael Nucci Nogueira Prado

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3225-7000

e-mail

superintendencia@ndj.com.br

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