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Curso

ICMS - Alíquota Unificada de 4%

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Atualizado às 16:28


Curso Especial

ICMS - Alíquota Unificada de 4%

O novo cenário para as importações em 2013

As novas regras introduzidas pelo convênio ICMS 38/13 publicado em 23/05/2013

  • Data: 30/7
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Regent Park Hotel (Rua Oscar Freire, 533, Cerqueira César - São Paulo/SP)

Objetivo

Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme resolução 13/2012 do Senado Federal e normas complementares.

Público-alvo

Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.

Programa

1. Introdução

  • A guerra dos portos
  • Finalidade da unificação da alíquota
  • Regras constitucionais
  • Normas do CONFAZ (LC Nº 24/75)
  • Não - cumulatividade do ICMS

2. ICMS - Importação:

  • Regra-matriz de incidência
  • Critérios: material; pessoal; temporal; espacial
  • Base de tributação do ICMS

3. Glosa dos créditos

  • Comunicados CAT SEFAZ/SP
  • Decisão do STF - Repercussão geral

4. Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas

5. Alíquota unificada

Atos Legais

  • Resolução SF 13/2012
  • Convênio ICMS 123/2012
  • Convênio ICMS 38/13 (Novas Regras)
  • Portaria CAT 174/12
  • Resolução CAMEX nº 79/12

Aplicabilidade - enquadramento

Inaplicabilidade - situações não alcançadas

  • Bens e mercadorias sem similar nacional
  • Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico - PPB
  • Gás natural
  • Bens produzidos na Zona Franca
  • Benefícios fiscais concedidos antes de 01/01/2013
  • Convênio ICMS 123/12

7. Conteúdo de importação - CI

  • Definição
  • Exemplo prático de cálculo

8. Obrigações acessórias

  • Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
  • Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
  • Novos Códigos de Situação Tributária - CST

9. Reflexos Comerciais e Fiscais

10. Situações pontuais

  • O que deve ser considerado como valor da importação para fins de cálculo do CI?
  • Qual será o valor da operação para apuração do CI?
  • Insumo sem similar nacional compõe o cálculo do CI?
  • Em não ocorrendo operações para fora do estado em períodos anteriores, como calcular o valor total da saída interestadual?
  • Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
  • Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
  • Em quais casos não cabe a aplicação da alíquota de 4%?
  • É obrigatório o estorno de crédito da diferença entre alíquota interna e a alíquota de 4% pela venda?
  • O saldo credor gerado em decorrência das operações interestaduais com alíquota de 4% pode ser utilizado?
  • Revendedor de produto importado está sujeito à FCI?
  • A FCI deve ser apresentada no caso de operações internas?
  • O revendedor de produtos importados deve informar o número da FCI e o percentual do CI na NFe?
  • Qual o período de apresentação da FCI?
  • Qual o Conteúdo de Importação no caso de revendedor?
  • Empresas do Simples Nacional está sujeita à alíquota de 4%?
  • Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?

Instrutor

- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, atuando como instrutor do Grupo IOB, Lex Curso Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas, com atuação em São Paulo e demais estados do País; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.

*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break

Realização

  • Sodepe Brasil

______________

Ganhadora :

  • Ana Maria Dalla Ferreira

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

[email protected]

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