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Simpósio

Hipóteses e procedimentos de rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Atualizado às 10:10


Simpósio

Hipóteses e procedimentos de rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas

  • Data: 5/7
  • Horário: 8h30 às 18h30
  • Local: Hotel Deville Cuiabá (Av. Isaac Póvoas, 1000 - Goiabeira, Cuiabá/MT)

Objetivo

Simpósio que propicia aos participantes uma visão sobre os principais aspectos procedimentais relativos à classificação e ao julgamento das propostas, visando tornar mais segura e eficaz esta atribuição típica das Comissões de Licitação e Pregoeiros, que muitas vezes se deparam com obstáculos relacionados com a análise da aceitabilidade dos preços ofertados, propostas inexeqüíveis, realização de diligências, percalços na etapa de lances no pregão, dentre vários outros pontos inerentes a esta etapa do procedimento.

Sanções Administrativas

  • Considerações de ordem geral e princípios incidentes
  • Advertência
  • Multa
  • Natureza jurídica da multa
  • Distinção entre multa moratória e multa compensatória
  • É possível a aplicação conjunta de multas? E a cumulação entre multa e indenização por perdas e danos?  Aplicação da pena de multa com outras sanções
  • Definição dos porcentuais de multas a serem eventualmente aplicadas
  • Imposição da pena de multa e a possível compensação (desconto) com a garantia contratual prestada ou com os cr éditos que o contratado eventualmente tiver que receber
  • A Administração contratante pode ser sancionada com multa, por atraso nos pagamentos devidos ao contratado? (art. 40, inc. XIV, al. d, da Lei nº 8.666/93)
  • Prazo prescricional
  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
  • Impedimento de licitar e contratar
  • Âmbito de alcance das respectivas sanções
  • As sanções administrativas podem ser aplicadas aos licitantes ou apenas ao contratado? E o adjudicatário pode ser penalizado?
  • Procedimento formal que deve anteceder a aplicação de quaisquer sanções
  • Ampla defesa e contraditório
  • Forma de convocação para a defesa pr évia e prazo a ser observado
  • Dosimetria das sanções
  • Autoridade responsável pela condução do processo sancionatório e pela aplicação da penalidade
  • Necessidade ou não de previsão editalícia e contratual expressa das sanções
  • Efeitos da aplicação das sanções
  • Manutenção ou não do respectivo ajuste
  • Repercussões nos ajustes em execução
  • Inscrição da penalidade no registro cadastral
  • É possível a aplicação de sanções em contrato já extinto?
  • Recursos administrativos cabíveis
  • O correto endereçamento dos recursos
  • Autoridade competente pelo julgamento
  • É possível representação, no caso da sanção de impedimento de licitar e contratar?
  • Poderá a Administração Pública dispensar a aplicação de eventuais sanções, a exemplo de multas? E em caso de valor irrisório?
  • Necessidade ou não de a Administração publicar na imprensa oficial sua decisão pela aplicação de eventual sanção
  • Rescisão contratual
  • Inexecução total ou parcial do ajuste
  • Motivos para a rescisão
  • Análise de cada uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93
  • Rol exaustivo ou exemplificativo?
  • Distinção entre rescisão por ato unilateral, amigável e judicial
  • Consequências da rescisão contratual
  • É possível a manutenção do ajuste, caso a empresa contratada encontre-se em processo de recuperação judicial ou extrajudicial?
  • Direitos do contratado nas rescisões em que não deu causa
  • Procedimento formal rescisório
  • Autoridade responsável pela condução do processo rescisório
  • Motivação nos autos do processo
  • Ampla defesa e contraditório
  • Forma de convocação para a defesa pr évia e prazo a ser observado
  • Recursos administrativos cabíveis
  • Endereçamento do recurso
  • Autoridade competente pelo julgamento
  • Pagamento pelos serviços efetivamente prestados
  • Efeitos da rescisão
  • Continuidade da execução do objeto
  • Possibilidade de eventual contratação direta de remanescente ou emergencial
  • Requisitos destas hipóteses de dispensa

Professores

- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB

- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF

- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ

- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo

- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP

- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP

- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ

- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP

- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo

- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado

- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo

- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP

- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ

- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG

- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União

- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP

- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP

- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Obs.:

a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

Importante

A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.

A Editora NDJ oferece aos participantes material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.

Administração geral

- Angelo Iadocico
Superintendente

Coordenadores técnicos

- Egle dos Santos Monteiro

Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Valor Assinante: R$ 800,00

Valor não assinantes: R$ 1.000,00

Duração

8 horas

Realização

  • Editora NDJ

__________

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