Lançamento da obra "Planejamento Tributário e Limites para a Desconsideração dos Negócios Jurídicos"
No próximo dia 7/5, a Editora Saraiva e a autora Lívia De Carli Germano lançam a obra "Planejamento Tributário e Limites para a Desconsideração dos Negócios Jurídicos". O evento será em SP, na Livraria Saraiva do Shopping Vila Olímpia, a partir das 19h30.
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Atualizado em 25 de abril de 2013 10:14
Lançamento
No próximo dia 7/5, a Editora Saraiva e a autora Lívia De Carli Germano lançam a obra "Planejamento Tributário e Limites para a Desconsideração dos Negócios Jurídicos". O evento será em SP, na Livraria Saraiva do Shopping Vila Olímpia, a partir das 19h30.
O livro foi escrito a partir da dissertação de mestrado em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e nele a autora investiga até que ponto as autoridades fiscais podem desconsiderar os negócios jurídicos praticados pelos contribuintes no contexto de planejamentos tributários.
O planejamento tributário pode ser entendido como a programação feita com o objetivo de economizar tributos. A princípio tal planejamento não é ilícito, uma vez que as pessoas têm autonomia para, por exemplo, escolher a forma em que a sociedade irá se estruturar e em que base será tributada. Todavia, no contexto desses planejamentos há atos que, apesar de formalmente legais, contrariam indiretamente o ordenamento jurídico. Em outras palavras, entre a legítima economia de tributos - elisão - e a prática de atos em frontal descumprimento das normas - evasão -, há uma zona cinzenta, uma indefinição do que pode ser considerado legítimo ou ilegítimo para fins fiscais.
O pressuposto adotado pela autora é de que a legalidade formal não pode ser utilizada como único critério de validade dos atos para fins fiscais. A coerência com o sistema deve antes ser o norte de validação desses atos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Neste sentido, a autora se vale de um terceiro termo, para além dos conceitos da elisão e da evasão - entre eles, encontra-se então a figura da elusão, que é o jogo doloso com as regras, de forma a evitar o pagamento de tributos, o que acaba por violar, ainda que de forma indireta, o ordenamento, pela ausência de causa nos negócios praticados.
A inserção dessa terceira modalidade abre novas perspectivas de análise dos negócios jurídicos praticados no âmbito de planejamentos tributários. Além disso, permite pensar os limites da relação entre autonomia privada e normas de Direito Tributário.
Confira o convite do evento :
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