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Debate sobre as Questões Tributárias Relacionadas às Companhias Aéreas Estrangeiras em Operação no Brasil

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Atualizado às 08:06


Debate sobre as Questões tributárias relacionadas às companhias aéreas estrangeiras em operação no Brasil

  • Data: 14/3 (quinta-feira)
  • Horário: a partir das 8h30
  • Local: Auditório AIDAR SBZ (Av. Paulista, 1079, 1º andar - Estacionamento no local)

O escritório AIDAR SBZ Advogados realizará, no dia 14/3, a partir das 8h30, café da manhã para debater questões tributárias de companhias aéreas estrangeiras que têm operação no Brasil. Participam como palestrantes Alexandre Gleria e Renata Amarante Bardella (AIDAR SBZ Advogados), e Antonio Carlos Costa e Alexandre Ferreira de Santana (Domínio Assessores).

Paulo Sigaud, sócio do escritório AIDAR SBZ Advogados, explica a razão da realização do debate. "A companhia aérea estrangeira, apesar de sua relevância, tem sido esquecida pelo legislador ordinário e regulatório em diversas questões fiscais e procedimentais. Isso faz com que o funcionamento dessas companhias no Brasil não só fique exposto aos riscos que tais insuficiências normativas representam, mas também seja prejudicado com o custo adicional derivado da burocracia imposta a sua atividade", comenta. Para o evento, são esperados representantes e profissionais ligados ao setor, que debaterão questões tributárias atuais e sensíveis que possam vir a repercutir na operação de tais companhias.

Os palestrantes abordarão temas diversos aplicáveis às companhias aéreas estrangeiras, como panorama geral da tributação; forma de apresentação da DIPJ; repercussões práticas da forma de apresentação da DIPJ e da questão da CSLL; aplicação da contribuição previdenciária substitutiva; formas de reconhecimento das receitas versus custos; Impactos Fiscais x Visão do Fisco; EFD PIS e Cofins x Informação da Receita; obrigatoriedade de apresentação do Siscoserv, e aspectos relativos à emissão de notas fiscais e recolhimento do ISS nas comissões pagas aos agentes de viagem.

Realização

  • AIDAR SBZ Advogados

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