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Mesa de debates

A greve pacífica nos serviços essenciais e o Código Penal

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Atualizado às 07:53


Mesa de Estudos e Debates

A greve pacífica nos serviços essenciais e o Código Penal

  • Data: 25/9
  • Horário: 9h30 às 12h30
  • Local: Auditório do IBCCRIM (rua Onze de Agosto, 52, 2º andar, Centro, SP)

A Carta da República de 1988 afirmou de maneira inequívoca o direito de greve na História Constitucional Brasileira: "Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei". O direito de greve está, portanto, inscrito como cláusula pétrea na Constituição Federal Brasileira. Porém, em muitos casos, este direito é restringindo não apenas por sanções civis ou trabalhistas, mas também por tipos penais incriminadores, os quais acabam limitando consideravelmente esta garantia dos trabalhadores. Como observa Christiano Fragoso, "Ainda que as reivindicações fossem meramente trabalhistas, os grevistas foram, historicamente, criminalizados como criminosos políticos, primeiramente anarquistas, depois comunistas e, depois, como agentes da guerra psicológica interna" (FRAGOSO, Christiano. Repressão penal da greve: uma experiência antidemocrática. São Paulo: IBCCRIM, 2009).

Expositores

- Roberto Delmanto Junior
Advogado, Mestre e Doutor em Processo Penal pela USP; Autor do livro As Modalidades de Prisão Provisória e seu Prazo de Duração e Inatividade no Processo Penal Brasileiro e Co-autor do Código Penal Comentado, 8a. Ed., Saraiva, 2010.

- Carlos Frederico Zimmermann Neto
Advogado; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da FMU e da UNIP.

Presidente de Mesa

- Claudia Barrilari

Inscrições

Gratuitas

Participe à distância

Para assistir ao evento, ao vivo e on-line, em 25/9 (clique aqui)

Realização

  • IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

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