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Seminário

Dano Moral e Sexual no Trabalho

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Atualizado às 16:14


Seminário

Dano Moral e Sexual no Trabalho

  • Data: 28/6 (quinta-feira)
  • Horário: 9h às 16h40
  • Local: Av. Angélica, 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

É notório o crescimento das denúncias e demandas sobre a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. O conceito está cada vez mais amplo e já se admite condenações de assédio moral no sentido horizontal, ou seja, ocorridas entre funcionários de mesmo grau hierárquico, causando, nestes casos, muitas das vezes, espanto das organizações quando acionadas no Poder Judiciário. Por esses motivos, é cada vez mais importante a compreensão dos mecanismos de prevenção e intervenção nos procedimentos internos no ambiente de trabalho a fim de evitar passivos trabalhistas e até danos à imagem das empresas.

Público alvo

Executivos de empresas, profissionais da área de recursos humanos e advogados de departamentos jurídicos e de escritórios de advocacia.

Programação

8h30 às 9h - Credenciamento

9h às 10h10

  • Introdução

Honra, Dano Moral, Assédio Moral E Bullying: Generalidades

  • Bens imateriais protegidos pela Constituição e que podem ser objeto de dano;
  • O que é honra;
  • O que é dano moral;
  • O que é assédio moral;
  • O que é bullying.

10h10 às 10h20 - Perguntas e discussão

10h20 às 10h40 - Coffee Break

10h40 às 11h50

Apuração e Mensuração do Dano Moral

  • Como podem ser comprovados os danos morais;
  • Indenizações: como são arbitradas as indenizações por danos morais;
  • Culpabilidade: em que medida o empregador é considerado culpado por condutas de seus empregados.

Assédio Horizontal e Vertical

  • Como pode ocorrer e até que ponto o empregador pode ser punido por dano moral ocasionado por empregados da mesma linha hierárquica, sem ocorrência de abuso de poder;

  • Casos práticos.

11h50 às 12h - Perguntas e discussões

12h às 13h30 - Almoço

13h30 às 14h50

Práticas de Recursos Humanos e a Ocorrência de Dano/Assédio Moral

  • Prática de condutas atentatórias à dignidade dos trabalhadores e caracterização do assédio moral - observância de limitadores.
  • Abuso de poder;
  • Exposição demasiada durante a jornada de trabalho para o cumprimento de metas;
  • Condutas insatisfatórias entre funcionários;
  • Punições;
  • O não atendimento de metas pré-estabelecidas e seus desdobramentos - situações vexatórias - apelidos, danças, castigos, entre outros.

14h50 às 15h - Perguntas e discussão

15h às 15h20 - Coffee break

15h20 às 16h30

Assédio Sexual

  • O que é assédio sexual;
  • Diferenciação entre o relacionamento amoroso e sexual e o assédio sexual;
  • Crimes previstos em lei em função da ocorrência de assédio sexual;
  • Em que casos o empregador responde por condutas sexuais de seus empregados;
  • Como se comprova o assédio sexual;
  • Decisões judiciais e casos práticos a respeito do tema.

16h30 às 16h40 - Perguntas e discussão

Coordenação Acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.

Observações

* Inclusos: material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadoras :

  • Michele Senziani
  • Marcia Alyne Yoshida

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

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