TAC'S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou Combatê-los?
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Atualizado às 09:21
Seminário
TAC'S - Termos de Ajustamento de Conduta: Firmá-los ou Combatê-los?
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Data: 14/6
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Horário: 9h às 17h20
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Local: Av. Angélica, 2510 - cjs. 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
Os termos de ajustamento de conduta (TAC's) têm sido usados de forma coercitiva pelo Poder Público, objetivando a correção de procedimentos em matérias trabalhistas, ambientais e cíveis, o que demanda intensa cautela por parte das empresas signatárias. O evento contará com conceituados expositores que farão análises destes mecanismos, o que conduzirá os participantes à avaliação sobre a opção de firmar ou rejeitar os TAC's. Serão discutidos aspectos relevantes do tema e as implicações legais na formulação de um TAC, assim como as responsabilidades das empresas e dos administradores na adesão ou não do termo.
Público-alvo
Empresários, diretores e gestores dos departamentos jurídico e administrativo.
Programação
8h30 às 9h - Credenciamento
9h às 9h30
Termo de ajustamento de conduta (TAC)
Abertura e introdução
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Conceito;
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Histórico;
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Natureza jurídica;
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Eficácia;
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Vigência;
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Competência
9h30 às 9h40 - Perguntas e Comentário
9h40 às 10h - Coffee Break
10h às 10h50
A Adesão e/ou Recusa ao Tac e as Implicações à Imagem da Empresa.
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O papel da assessoria de imprensa em caso de divulgação (mídia) de informações sobre inquéritos civis públicos e ações civis públicas;
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Cases de sucesso / prejuízo;
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Poderes do Ministério Público no tocante à divulgação de informações à imprensa.
10h50 às 11h - Perguntas e Comentários
11h às 11h50
TAC e o direito do trabalho.
O ajustamento de conduta nas relações de trabalho apresenta cada vez mais chances de êxito do ponto de vista empresarial e social. As fiscalizações do trabalho atuam com inflexibilidade nesta área e a figura do TAC tem o intuito não só de adequar comportamentos, mas também de implementar estratégias de precaução de riscos e contenção das demandas judiciais.
Principais aspectos trabalhistas que demandam o ajustamento de conduta:
1. Terceirização da mão de obra (cooperativas pessoas jurídicas, empresas de terceirização, entre outros);
2. Jornada de trabalho;
3. Descumprimento das condições mínimas aceitáveis no ambiente de trabalho;
4. Descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional;
5. Inobservância das cotas para deficientes físicos;
6. Discriminação racial;
7. Assédio moral e sexual, entre outros.
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Aspectos práticos e processuais de um TAC.
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Apresentação de cases.
11h50 às 12h - Perguntas e discussão
12h às 13h30 - Almoço
13h30 - 14h30
TAC e as relações de consumo.
Nas relações de consumo o TAC é previsto em situações que a empresa se vê diante de uma fiscalização, ou de uma ocorrência que poderá ter conseqüências para uma grande parcela da sociedade e que requer adequações ou até mesmo necessidade de prevenção de riscos. Estas situações podem variar desde as mais simples até as mais complexas.
As ocorrências mais freqüentes são:
1. Recall;
2. Produtos com mensagem veiculada de forma errônea, ou necessidade de adequação de informação na fórmula de um produto;
3. Produtos com larga escala de consumo e alteração significativa na sua composição;
4. Casos de preservação da marca;
5. Serviços ou produtos defeituosos colocados em circulação, entre outros.
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Aspectos práticos e processuais de um TAC. Apresentação de cases.
14h40 às 15h40
TAC e o meio ambiente.
O Mistério Público Federal atua intensamente na fiscalização e preservação do meio ambiente. Nestes casos, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prevenir e conservar, ou ainda, reparar condutas lesivas ao meio ambiente que neste caso poderão ser compensatórias ou indenizatórias, sejam estas coletivas ou individuais.
Principais direitos tutelados:
1. Danos ao meio ambiente;
2. Inobservância das regras de sustentabilidade;
3. Licenciamento ambiental;
4. Manejo de produtos tóxicos controlados;
5. Desmatamento;
6. Preservação da flora e fauna.
Em casos de descumprimento do TAC:
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Multa prevista no termo;
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Procedimento criminal contra a empresa e seus administradores.
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Aspectos práticos e processuais de um TAC.
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Apresentação de cases.
15h40 às 15h50 - Perguntas e Comentários
15h50 às 16h10 - Coffee break
16h10 às 17h10
Implicações legais do tac e as responsabilidades das empresas e dos administradores.
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O não cumprimento e suas conseqüências;
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O TAC no âmbito do Judiciário e seus aspectos processuais
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Obrigações de fazer/ obrigações de não fazer/ indenizações;
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Aplicação de sanções civis e penais, além da multa e penalidades previstas no termo de ajustamento de conduta;
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Como se dá o processamento da ação civil pública.
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Apresentação de cases.
17h10 às 17h20 - Encerramento
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Coordenação acadêmica
- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.
* Inclusos: material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadoras :
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Cristiane Maria Nunes Gouveia D'Aurea
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Vilma Ataide
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3257-4979
ou