Novas regras para obtenção do ex-tarifário do imposto de importação com base na resolução camex 17/2012
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Atualizado às 14:46
Palestra
Novas regras para obtenção do ex-tarifário do imposto de importação com base na resolução camex 17/2012
-
Data: 26/4
-
Horário: 9h às 12h
-
Local: CBBW (Auditóro São Paulo, Av. Paulista, 1776, 2º Andar - Elevadores 5 e 6 -Próximo a estação de Metrô Trianon-Masp)
Objetivo
Orientar profissionais do comércio exterior sobre como elaborar corretamente pedidos de ex-tarifário do imposto de importação para bens de Capital, informática e telecomunicações.
Público-alvo
Despachantes aduaneiros, Consultores em Comércio Exterior e empresas importadoras.
Programa
1- Ex-tarifário do Imposto de Importação
1.1 Conceito;
1.2 BK e BIT;
1.3 Máquinas, Instrumentos e Sistemas Integrados:
a- Máquinas Unitárias e Combinações de Máquinas;
b- Unidades Funcionais;
c- Fim do conceito de Sistemas Integrados.
1.4 - Proibição do gozo para bens usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma;
1.5 - Prazo de vigência das publicações;
1.6 - Frequência de publicações;
1.7 - Inclusão do BNDES no CAEX;
1.8 - Análise dos pedidos - Mérito:
a) Inexistência de produção nacional;
b) Diretrizes do PBM - Plano Brasil Maior;
c) Política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante;
d) Absorção de novas tecnologias;
e) Investimento em melhoria de infraestrutura;
f) Conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos.
2- Apresentação do Pleito de Ex-tarifário do Imposto de Importação
2.1 - Elaboração do pedido à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC;
2.2 - Confirmação ou alteração da classificação fiscal pela SRF;
2.3 - Verificação de inexistência de produção nacional pelo MDIC:
a - Atestado ou declaração de comprovação de inexistência de produção nacional;
b - Consultas aos fabricantes nacionais de bens de capital, informática e telecomunicações, ou às suas entidades representativas;
c - Mecanismo de consulta pública;
d - Laudo técnico elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica;
e - Consulta ao Banco de Dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre a produção nacional do bem;
2.5 - Análise de mérito pelo Caex;
2.6 - Aprovação e publicação da Resolução Camex.
3 - Problemas no decorrer do processo:
3.1 - Indicação de produtores nacionais (por entidades de classe ou após consulta pública);
3.2 - Obtenção de atestado de inexistência de produção nacional não garante ex tarifário;
3.3 - Demora do BNDES na análise dos pleitos;
3.4 - Não concessão de redução total do imposto de importação para combinações de máquinas.
9h - Início
10h30 às 11h - Coffee-Break
12h - Encerramento
Instrutores / Palestrantes
- Rogério Zarattini Chebabi
Secretário Geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP; Gerente Sênior da Área de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Secção de São Paulo; Membro Consultor da Comissão de Comércio Internacional da OAB/RJ; Membro da ABEADI - Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros; Coordenador da área de Direito Aduaneiro no INEJE (RS) - Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais; Possui 13 anos de experiência nas áreas de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; É palestrante e professor nas áreas de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior em seminários e cursos.
Carga horária
3 horas
Investimento
R$ 200,00
*Inclusos : Material de Apoio; Coffee Break; Certificado; Plantão de Dúvidas de 10 dias - 3 Perguntas.
Realização
-
FISCOSoft Editora
______________
Ganhador :
-
Cesar Augusto Modesto
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
ou