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Seminário

Recuperação de empresas e responsabilidades do administrador judicial

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Atualizado às 15:52


Seminário

Recuperação de empresas e responsabilidades do administrador judicial

  • Data: 21/3
  • Horário: 9h às 17h50
  • Local: Av. Angélica, 2510 - cjs. 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

Abordar o assunto recuperação de empresas e as responsabilidades que envolvem o administrador judicial é uma questão que ainda envolve muitas controvérsias nos tribunais brasileiros, restando aos profissionais envolvidos muitas dúvidas de como agir em determinadas situações. Assim, o evento oferece uma visão atualizada sobre a recuperação judicial de empresas, voltada à atualização para o profissional por meio do aprofundamento dos conhecimentos e das controvérsias do tema

Público-alvo

Empresários, executivos, administradores, auditores e contadores de empresas, advogados e gerentes jurídicos.

Programação

8h30 às 9h - Credenciamento

9h às 10h20

- Carlos Henrique Spessoto Persoli
Sócio do escritório Mundie e Advogados. Área de atuação: contencioso. Bacharel em direito pela Universidade Católica de São Paulo, University of California, Davis/Berkeley, CA (Introdução ao direito norte-americano, 2000). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduado em direito processual civil, 1998. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seções: São Paulo e Rio de Janeiro e Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Princípios do processo de recuperação judicial de empresas.

  • Finalidade e requisitos;
  • Créditos abrangidos;
  • Processo de recuperação judicial;
  • Plano de recuperação judicial e aprovação;
  • Divergência sobre o montante devido e oposição;
  • Homologação do plano;
  • Fases e prazos.
  • Plano de recuperação judicial especial para microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP. Posicionamento doutrinário e jurisprudencial.

10h20 às 10h30 - Perguntas e Comentários

10h30 às 10h50 - Coffee Break

10h50 às 12h10

- Renato Luís de Macedo Mange
Advogado, especializado em direito falimentar, especialmente em recuperações judiciais. Ex-presidente da AASP, membro das comissões encarregadas de examinar o projeto de lei de falências, durante a tramitação no Congresso Nacional, constituídas na OAB/SP e Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio do escritório Renato Mange Advogados Associados.

A recuperação extrajudicial como alternativa e oportunidade.

  • O pedido de recuperação de empresas extrajudicial e suas nuances;
  • O procedimento homologatório do plano de recuperação extrajudicial;
  • Créditos que podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial.
  • Polêmicas judiciais e atualidades sobre a recuperação extrajudicial nos tribunais.
  • Exemplos práticos.

12h10 às 12h20 - Perguntas e Comentários

12h20 às 14h - Almoço

12h às 15h30

- Alexandre Bisker
Atua há mais de 17 (dezessete) anos nas áreas de negociações com institui, concordatas, recuperações judiciais e falências. Graduado em direito - Universidade Presbiteriana Mackenzie. MBA empresarial na Faculdade Trevisan. Participações pontuais em cursos realizados na AASP, OAB e IBRADEMP. Sócio do escritório, Bisker Advogados Associados.

Responsabilidades do administrador judicial e seus limites de atuação.

A figura do administrador judicial na recuperação de empresas.

  • Nomeação do administrador judicial e impedimentos;
  • Comitê de credores;
  • Assembléia geral de credores;
  • Venda de bens e responsabilidade do adquirente.

Responsabilidades do administrador judicial por dolo ou culpa perante:

1.Massa falida;

2.Devedor (es);

3.Credor (es).

  • Posicionamentos jurisprudenciais.
  • Cases.

15h30 às 15h40 - Perguntas e discussão

15h40 às 16h - Perguntas e discussão

16h às 17h20

- Leandro Sarcedo
Advogado criminal em São Paulo, sócio do Escritório Massud e Sarcedo Advogados Associados. Bacharelado em 1997 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com especialização na área de Direito Penal e Criminologia. Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, 2010 Especialização em Direito Penal Econômico e da Empresa, pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, 2011 Doutorando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, com início em 2012.

O processo de recuperação judicial e os crimes falimentares.

  • A lei 11.101/95 e a posição rigorosa na tipificação e sanção de crimes falimentares;
  • Crimes falimentares - tipificação e espécies;
  • Competência e procedimento penal;
  • Prescrição;
  • Polêmicas judiciais e atualidades sobre crimes falimentares.
  • Posição doutrinária e jurisprudencial.

17h20 às 17h30 - Encerramento

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Cursando pós-graduação em direito societário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.

* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadores :

  • Maria Cristina J. Basilio
  • Valmir Santos

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

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