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Curso

SEFIP/GFIP - Da teoria à prática

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Atualizado às 15:43


SEFIP/GFIP - Da teoria à prática

  • Data: 14/1/2012 (sábado)
  • Horário: 8h às 17h
  • Local: Av. Liberdade, 956 - São Paulo/SP

Apresentação

Cada vez mais os órgãos governamentais exigem das empresas informações cadastrais e financeiras para cruzar estas informações em suas bases de dados e apurar possíveis divergências e inadimplências. A entrega das declarações legais, somente, não isenta as empresas de serem notificadas e autuadas pelos órgãos. É de fundamental importância saber o porquê, como, onde e o que declarar. E com a GFIP gerada pelo SEFIP estes cuidados deverão ser redobrados.

Objetivo

Apresentar, conceituar e trazer, item a item, na teoria e na prática as informações que deverão ser declaradas em SEFIP, desde informações cadastrais e financeiras, até situações específicas como reclamatórias trabalhistas, pagamentos de comissões em rescisões complementares e retificações de dados. Extinguir todas as dúvidas e trazer ao participante um conteúdo rico em informações teóricas, práticas e do cotidiano.

Público

Destinado ao administrador de pessoal, contabilistas, advogados e administradores que trabalhem direta ou indiretamente com administração de pessoal e que tem em suas rotinas mensais ou periódicas o preenchimento e entrega da SEFIP/GFIP.

Conteúdo Programático

  • Capítulo I - Introdução à legislação

1. CBO - diferenças entre cargo, função e tarefa (CLT, Art. 461)

1.1 Contribuições sociais previdenciárias - cotas-parte trabalhador e pessoa jurídica (Lei nº 8.212/1991)

1.2 SAT/RAT/GILLRAT (seguro contra acidentes do trabalho) - Fator Acidentário de Prevenção

1.3 Contribuições do 'Sistema S' (terceiros) - FPAS

1.4 Bases de cálculo (incidências e isenções)

  • Capítulo II - Validação das informações nos órgãos governamentais

2. Fluxo das informações e cobranças fiscais

2.1 Cruzamento das Informações

2.2 Cobranças de divergências

2.3 IP - Intimação para Pagamentos

2.4 Notificações Trabalhistas

  • Capítulo III - Introdução a GFIP e ao SEFIP

3. O que é a GFIP e o SEFIP

3.1 Finalidade da GFIP

3.1.1 História da SEFIP e GFIP

3.2 O conceito da GFIP para o FGTS e para o INSS

3.2.1 Para o FGTS

3.2.2 Para o INSS

3.3 Quem deverá recolher e informar

3.3.1 Quem NÃO deverá recolher e informar

3.3.2 O que deverá ser informado

3.3.3 Como recolher e informar

3.3.4 Prazo para recolher e informar (FGTS e INSS)

3.3.5 Locais para recolhimento do FGTS e INSS

3.4 Recolhimento e declaração complementar para o FGTS

3.5 Centralização de Recolhimentos e Prestação de Informações ao FGTS

3.6 Prazos e documentos a serem guardados

3.7 Penalidades e Sanções Legais

  • Capítulo IV - Conceito de Chave, Modalidade, Tipo e Códigos da GFIP

4. GFIP distintas

4.1 Chave de GFIP

4.1.1 Modalidade de GFIP

4.1.2 Tipos de GFIP

4.1.3 Códigos de Recolhimento e Declarações

4.1.4 Quando utilizar cada código de Recolhimento

4.2 Identificação de arquivos gerados por cada GFIP executada

4.2.1 Número referencial do arquivo - NRA

4.2.2 Número de controle

4.2.3 Número de Ordem de entrega

  • Capítulo V - Verificações nos cadastros de folha de pagamentos

5. Verificação das origens das informações

5.1 Informações a verificar

  • Capítulo VI - Informações Cadastrais

6. Responsável

6.1 Empresa

6.1.1 CNAE

6.1.2 CNAE Preponderante

6.2 Tomadores de Obras e Construções Civis

6.3 Trabalhadores

6.3.1 Categoria

6.3.2 Número de inscrição do Trabalhador (Pis, Pasep, CI)

6.3.3 Nome do Trabalhador

6.3.4 Contribuintes Individuais

6.3.5 Cooperativas de trabalho e produção

6.3.6 Órgãos Públicos

6.3.7 Endereço

6.3.8 CBO

6.3.9 Ocorrência

  • Capítulo VII - Abertura do Movimento e Verificação da Versão Atual e das Tabelas de INSS, JAM e SELIC

7. Novo Movimento

7.1 Importação de dados gerados pelo programa de folha de pagamentos

7.1.1 Inserção manual de dados no próprio SEFIP

7.2 Verificação da versão atual

7.2.1 Carga de índices e tabelas

7.2.2 Competência

7.3 Indicador de recolhimento para o FGTS

7.4 Indicador de recolhimento para o INSS

7.5 Optante pelo SIMPLES

  • Capítulo VIII - Informações Financeiras do Movimento

8. Introdução

8.1 Empresa

8.1.1 Alíquota RAT

8.1.2 FAP - Fator Acidentário de Prevenção

8.1.3 Código de Outras Entidades - Terceiros

8.1.4 Código de Pagamento da GPS

8.1.5 Deduções

8.1.6 Salário Família

8.1.7 Salário Maternidade

8.1.8 Salário Maternidade?13

8.1.9 Compensações

8.1.9.1 Retificação de GFIP

8.1.9.2 Tomador/Obra

8.1.10 Outras Informações

8.1.11 Recolhimento de Competências Anteriores

8.2 Tomadores e Obras

8.2.1 Valor da Retenção - Lei 9.711/1998

8.2.2 Valor das Notas Fiscais Emitidas Para o Tomador

8.3 Trabalhadores

8.3.1 Remuneração Mensal

8.3.2 Remuneração Mensal - Situações de afastamentos

8.3.3 Remuneração Mensal - Situações Específicas

8.3.4 Remuneração sobre 13º Salário

8.3.5 Remuneração Complementar para o FGTS

8.3.6 Contribuição Salário Base

8.3.7 Valor Descontado do Segurado

8.3.8 Base de cálculo da Previdência Social

8.3.9 Base de cálculo 13° Salário Previdência Social

8.3.10 Movimentação dos Trabalhadores

8.3.11 Indicador de Recolhimento de FGTS já efetuado

8.4 Fechamento do Movimento

8.4.1 Contribuições dos Segurados - Devidas

8.4.2 Valores Devidos a Previdência Social

Capítulo IX - Situações Específicas

9. Introdução

9.1 Construção Civil - Orientações Gerais

9.1.1 Obra executada por empresa construtora, mediante empreitada total

9.1.2 Obra executada por empresas em geral (não construtoras)

9.1.3 Obra ou serviço executado por empreitada parcial ou subempreitada

9.1.4 Obra ou os serviços executados por cooperados

9.1.5 Obra executada por pessoa física (proprietário ou dono da obra)

9.2 Características do recolhimento para os códigos 650 e 660

9.2.1 Reclamatórias Trabalhistas

9.2.2 Dissídio Coletivo

9.2.3 Conversão de Auxílio Doença em Acidente do Trabalho

9.2.4 Reintegração de Trabalhadores

9.3 Competência 13

9.4 Pedido de Exclusão da GFIP

9.5 Ausência de Fato Gerador - GFIP sem movimentos

  • Capítulo X - Retificação de Informações

10. Retificação das Informações

10.1 Orientações Gerais para Retificações

10.2 Pedido de Exclusão de Informações Anteriores

10.3 Retificação de GFIP gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP

10.3.1 Campos com informação para a Previdência Social

10.3.2 Campos de dados cadastrais com única solicitação de retificação

10.3.3 Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro

10.3.4 Campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP

10.3.5 Esclarecimentos adicionais sobre GFIP/SEFIP com tomador/obra

10.3.6 GFIP/SEFIP quando tomador de serviço/obra de construção civil não integra a chave (códigos 150, 155 e 211)

10.3.7 GFIP/SEFIP quando tomador de serviço integra a chave (códigos 130, 135 e 608)

10.3.8 Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

10.4 Retificação de GFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em Papel

10.4.1 Regra geral

10.4.2 GFIP/SEFIP com informação de tomador de serviço/obra de construção civil

10.4.3 GFIP/SEFIP referente ao trabalhador avulso não portuário

10.4.4 GFIP/SEFIP referente ao dirigente sindical (códigos de recolhimento 608/910)

10.4.5 GFIP/SEFIP com código de recolhimento 650 ou 904

10.4.6 Duplicidade ou erro de competência

10.4.7 Retificação de movimentação do trabalhador

Praticando o SEFIP - Aula prática com o sistema.

Docentes e Conferencistas

- Alexandre Vailatti
Bacharel em Ciências Contábeis pela UMESP

- Marcel Cordeiro
Doutor e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Especialista em Direito do Trabalho e professor nas áreas de Direito Previdenciário e Direito de Família e Sucessões da Escola Paulista de Direito - EPD.

Investimento

Pagamento na Secretaria Acadêmica:

R$ 173,00

- Desconto de 5% para pagamento à vista*.

- 10% de desconto para aluno e ex-alunos EPD*.

Pagamento via PagSeguro:

R$ 173,00

- Desconto de 5% para pagamento à vista.

- 10% de desconto para aluno e ex-alunos EPD.

Carga horária

8 horas - (Com intervalo de 1 hora de almoço)

* Serão conferidos certificados de conclusão.

*A EPD reserva-se o direito de alterar local, data e horário das aulas, assim como de cancelar o Curso no prazo de 4 dias úteis, antes do inicio da data prevista, em caso de não atingir o quórum mínimo de alunos, cabendo à EPD, nesta última hipótese, restituir ao (à) CONTRATANTE os valores eventualmente já adimplidos para realização do Curso, juntamente com os títulos de crédito não compensados, dentro de 7 dias contados da notificação de cancelamento emitida pela EPD.

Realização

  • EPD - Escola Paulista de Direito

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

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