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Conferência

Painel de Debates - Ação Regressiva e PLR

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Atualizado às 12:00


Painel de Debates

Ação Regressiva e PLR

  • Data: 20/9
  • Horário: 9h às 12h15
  • Local: Hotel Guanabara (avenida Presidente Vargas, 392 - Centro - Rio de Janeiro/RJ)

Ações Regressivas Previdenciárias

A Procuradoria Federal vem se utilizando cada vez mais do instituto da ação regressiva previdenciária visando o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS a título de benefícios decorrentes do acidente e doença do trabalho. Contudo, tem-se observado que muitas dessas ações são questionáveis no que se refere à sua adequação à previsão do artigo 120 da lei 8.213/91. Nesse contexto, torna-se ainda mais relevante a discussão dos requisitos e parâmetros que informam a ação regressiva, bem como da possibilidade de sua contestação pela empresas, e os cuidados operacionais na atividade produtiva indicados para se evitar o ajuizamento desse tipo de ação e também para aumentar as chances de contestação, quando não se apresentam os pressupostos que a validam.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista no inciso XI, do art. 7º da Constituição foi regulamentada por meio de MPs a partir de 1994, até a conversão na lei 10.101/00. A norma regulamentadora instituiu requisitos formais (instituição mediante negociação entre empregadores e empregados através de comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante do sindicato da categoria ou de convenção/acordo coletivo) e materiais (regras claras e objetivas quanto aos direitos substantivos e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição do cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, vigência e prazos de revisão). Entretanto, o caráter não exaustivo da norma tem trazido dúvidas no momento da instituição dos planos de participação e em diversos casos contencioso envolvendo a fiscalização e contribuintes. Nesse contexto, a discussão dos parâmetros de validade da PLR, tendo em vista principalmente a evolução da jurisprudência administrativa e judicial a respeito da PLR é muito importante, já que aumenta o grau de segurança dos empregadores na sua aplicação.

Programação

Ações Regressivas Previdenciárias

  • A previsão legal do artigo 120 da lei 8.213/91
  • As normas regulamentares previdenciárias
  • Pressupostos jurídicos para ajuizamento e ônus da prova
  • Conceito de acidente do trabalho
  • A forma de contagem do prazo prescricional
  • Possibilidade de acordo (Portaria AGU 06/11)
  • Procedimentos de organização interna das empresas
  • Jurisprudência

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

  • Aspectos constitucionais da PLR
  • A regulamentação pela lei 10.101/00
  • Requisitos formais e materiais da PLR
  • A PLR e o conceito de salário-de-contribuição
  • Análise das sistemáticas mais usualmente praticadas e os cuidados com a sua adequação
  • Evolução da jurisprudência do CARF e dos Tribunais

Expositores

Sócios - Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados

Investimento

R$ 75,00

Realização

  • Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(21) 3543-1800 / 3543-1828

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