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Conferência - Fraudes e Crimes Corporativos

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quarta-feira, 1 de junho de 2005

Atualizado em 13 de junho de 2005 10:06

 

 

Pesquisas recentes desenvolvidas pelas Consultorias ATKEARNEY, MCKINSEY e KPMG revelaram três aspectos importantes para os Gestores de Riscos e para os Órgãos Governamentais envolvidos com a prevenção, repressão, investigação e punição do Crime Organizado no Brasil.

 

A primeira, sob encomenda da FENASEG, avaliou o impacto econômico das fraudes no setor de seguros estimado em R$ 7 bilhões, para um total de sinistros de R$ 28 bilhões pagos no ano de 2004.

 

A segunda, contratada pelo Ministério da Justiça, revelou que cerca de dois milhões de empregos deixam de ser gerados pela ação da pirataria, que também acarreta uma evasão de R$ 84 bilhões anuais na arrecadação de impostos no Brasil.

 

A terceira serviu para demonstrar o perfil dos fraudadores - empregados, clientes e fornecedores - e caracterizar os tipos de fraudes corporativas admitidas por 69% de um universo de 1.000 empresas pesquisadas, em diversos setores da economia, com destaque, além da área de seguros, para as prestadoras de serviços financeiros, redes de varejo, empresas de logística e concessionárias de serviços públicos.

 

A má notícia, trazida pela pesquisa da KPMG, é que as próprias empresas acabam por incentivar a prática dos crimes. Primeiro, por não adotarem medidas preventivas, como a melhoria dos processos e planejamento de risco. Segundo, porque ao invés de processar e buscar a punição dos fraudadores, preferem demitir os empregados e, no caso de clientes e fornecedores, apenas romper com a relação comercial.

 

A boa notícia vem por conta da mobilização integrada do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Ministério da Fazenda, que vêem buscando modernizar o marco legal e regulatório necessário ao combate sistêmico à sonegação e ao crime organizado, com investimentos na capacitação dos Órgãos encarregados da repressão, investigação e punição dos responsáveis.

 

Em destaque, no campo do marco legal, a elaboração conjunta de Projeto para aperfeiçoar a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), ampliando o rol de crimes, facilitando o confisco imediato de bens e redefinindo as funções dos órgãos de combate ao crime, além do anteprojeto da revisão da Lei de Execução Fiscal (lei nº 6.830/80) . No campo da capacitação, o fortalecimento do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional e da Polícia Federal, no âmbito do Ministério da Justiça, e da Receita Federal e do COAF, no âmbito do Ministério da Fazenda.

 

A Conferência FRAUDES E CRIMES CORPORATIVOS tem por objetivo propiciar aos participantes o conhecimento e a discussão dos principais tópicos que preocupam as Autoridades e os Executivos das Organizações Privadas, compreendendo:

 

Os Impactos Econômicos dos Custos das Fraudes e Crimes Corporativos.

A Legislação Brasileira e os Acordos de Cooperação Internacional.

A Modernização da Estrutura de Combate ao Crime Organizado.

A Ação do Ministério Público, da Polícia Federal, da Fazenda e do Judiciário.

O Crime Organizado no Mundo Corporativo, Perfil do Fraudador e das Fraudes.

Lavagem de Dinheiro, Fraudes Contábeis e Sonegação.

Falsificações, Roubos de Carga, Contrabando e Pirataria.

Crimes Digitais e Roubo de Informações.

A Responsabilidade Civil dos Administradores e da Pessoa Jurídica.

Planejamento e Gestão de Riscos Corporativos, Tecnologia e Seguros.

 

 

A Conferência tem como público alvo Dirigentes, Executivos e Profissionais-Seniores atuando:

 

 Nas Concessionárias de Serviços Públicos.

 Nas Empresas Intensivas em Recursos de Logística.

 Nas Instituições Financeiras e Gestoras de Cartões.

 Nas Seguradoras e Planos de Saúde.

 Nas Organizações Intensivas em Serviços de Telecom e TI.

 Nas Organizações Públicas Intensivas em Conectividade.

 Nas Consultorias Jurídicas.

 Nas Empresas de Auditoria, Contabilidade e Perícia.

 Nas Grandes Empresas de Varejo.

 Nas Prestadoras de Serviços Terceirizados .

 Nas Empresas Exportadoras e Importadoras.

 No Judiciário.

 No Ministério Público.

 Nos Tribunais de Contas.

 Nas Auditorias e Controladorias Públicas.

 Nos Órgãos de Segurança Pública.

 Nas Empresas de Segurança Privada e Gestão de Riscos.

 Nas Fornecedoras de Hardware e Soluções de TI.

 

 

Programa

 

I - MÓDULO GERENCIAL

 

Os Resultados da Pesquisa "Fraude no Brasil 2004": Origens das Fraudes, Perfil dos Fraudadores, Estratégias Prevenção, Detecção e Combate às Fraudes Coporativas

 

WERNER SCHARRER

Sócio Responsável pela Pesquisa

KPMG

 

 

O Impacto Econômico das Fraudes e as Estratégias de Ação que as Organizações Públicas e Privadas Precisarão Adotar para a Prevenção e Combate: Benchmarking das Melhores Práticas Internacionais

 

BRUNO LASKOWSKI

Vice-Presidente

A.T. KEARNEY MANAGEMENT CONSULTING

 

 

Crimes Digitais: A Tecnologia a Serviço dos Fraudadores Digitais e as Estratégias e Ferramentas de Segurança que as Empresas Dispõem para a Prevenção e Detecção de Fraudes

 

FERNANDO NERY

Presidente

MÓDULO SECURITY

 

 

Ladrões corporativos: porque apesar de todos os esforços eles continuarão em evidência?

 

MARCELO ALCIDES GOMES

Diretor Presidente

GBE - Peritos e Investigadores Contábeis

 

 

Compliance Legal: Estratégias de Ação e Estrutura Gerencial que as Empresas Precisarão Adotar para Prevenção e Combate às Fraudes Corporativas e suas ligações com o Crime Organizado

 

MÁRCIA KLINKE

Diretora de Compliance Legal

UNIBANCO

 

 

II - MÓDULO LEGAL

 

A Legislação Brasileira de Combate a Crimes Corporativos: Ampliação do rol de crimes, confisco imediato de bens e reestruturação das funções dos órgãos de combate ao Crime Organizado

 

LUCIANO DE SOUZA GODOY

Juiz Federal e Secretário Geral

AJUFE ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS JUIZES FEDERAIS

 

 

A Cooperação Jurídica Internacional para a Recuperação de Ativos Decorrentes de Crimes Corporativos e Lavagem de Dinheiro

 

MARCELO STOPANOVSKI RIBEIRO

Coordenador-Geral de Acordos Internacionais do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

 

As Estratégias para a Prevenção e Investigação do Crime Organizado pela Polícia Federal: Recomendações aos Gestores de Organizações Públicas e Privadas para a Prevenção de Fraudes Delegado Federal

 

GETÚLIO BEZERRA SANTOS

Diretor de Combate ao Crime Organizado

POLÍCIA FEDERAL

 

 

Crimes Corporativos: A Responsabilidade Penal dos Administradores e da Pessoa Jurídica nos Casos de Fraudes

 

MÁRIO PANSERI

Advogado da Área de Crimes Corporativos

PINHEIRO NETO ADVOGADOS

 

 

Informações gerais

 

Data: 14 de julho de 2005

Horário: 9h às 18h

Local: São Paulo - SP

 

 

______

 

Ganhador:

 

Celso Weidner Nunes

 

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

TELEFONE

 

(11) 3258-7473 / 3258-8397

 

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