Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Atualizado às 08:26
Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária
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Data: 4/12
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Horário: 12h30 às 16h30
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Local: Sede da EPDS - av. Paulista, 1439 - 2º andar - conj. 24 - Bela Vista - São Paulo/SP
Objetivo
Capacitar advogados e demais profissionais do Direito para atuarem perante as Cortes Superiores (STF, STJ e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) na defesa dos direitos previdenciários de segurados e pensionistas.
Modo de Realização
Aulas teóricas, conforme ementa que segue adiante, seguida de Oficina (workshop), onde se discutirão aspectos práticos do tema abordado. Outrossim, abordar-se-á as principais polêmicas jurisprudenciais que lhe são pertinentes.
Programa
Ementa
I - Do Processo Judicial Previdenciário.
II - Das Cortes Superiores e dos Recursos Extraordinários.
III - Os Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária.
I - Do Processo Judicial Previdenciário:
Definição;
Rito processual;
Particularidades:
Natureza da relação jurídica;
Fatores típicos;
Fundamento constitucional: vinculação aos direitos humanos e aos direitos sociais; lastro na dignidade humana. Vinculação à idéia de Estado Social.
Princípios processuais específicos:
A - Concretização de direitos sociais;
B - Interpretação favorável ao segurado;
C - In dubio pro segurado;
D - Celeridade previdenciária;
E - Substitutividade da atuação judicial;
F - Verdade real;
G - Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Características:
A) Proximidade com o processo trabalhista;
B) Ratio juris da legislação social;
C) Tutela jurisdicional diferenciada na área social;
D) Reinterpretação constitucional da norma processual;
E) Instrumentalidade do processo;
II - Das Cortes Superiores e dos Recursos Extraordinários:
Papel das Cortes Superiores:
Instância especial: filtragem constitucional dos recursos, além dos requisitos meramente processuais.
A) Tutela do direito objetivo, não do direito subjetivo;
B) Inexistência de preocupação com a "justiça" do caso concreto;
C) Necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias;
D) Proibição de reexame do substrato fático-probatório dos autos;
Turma Nacional de Uniformização;
Requisitos específicos dos recursos excepcionais;
Inovações em matéria de recursos excepcionais: repercussão geral e súmulas vinculantes (STF); recursos repetitivos (STJ).
III - Os Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária:
Papel das Cortes Superiores: concretização dos direitos sociais, conforme os princípios do processo judicial previdenciário.
Além dos cuidados específicos que dizem respeito aos recursos excepcionais, em geral, em matéria previdenciária deve-se atinar para os seguintes elementos específicos:
A) Matéria probatória;
B) Revisão do parâmetro de legalidade;
C) Ofensa reflexa à Constituição.
Professor
- Dr. Marco Aurélio Serau Jr.
Mestre em D. Humanos (USP). Ex-Assessor na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Duração
4 horas
Investimento
R$120,00
Bibliografia Básica
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Legislação Previdenciária Comentada, 2ª ed., São Paulo: DPJ, 2009.
SERAU JR., Marco Aurélio. Curso de Processo Judicial Previdenciário, 2ª ed., São Paulo: Método, 2006.
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EPDS - Escola Paulista de Direito Social
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