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Curso

Retenções na Fonte - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas

A FISCOSoft Editora realiza no dia 30/8 o curso Retenções na Fonte - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas, em Campinas.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Atualizado às 10:34


Curso Prático

Retenções na Fonte - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas

ISS (SP), INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS

  • Data: 13 e 14/9
  • Horário: 9h às 18h (13/9) e 9h às 13h (14/9)
  • Local: Monreale Hotel Classic Campinas - av. Aquidabã, 280 - Campinas/SP

Objetivo

Capacitar os profissionais do setor fiscal/contábil das empresas, quanto às retenções de ISS - Município de São Paulo, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, a serem efetuadas por ocasião do recebimento ou do pagamento das notas fiscais de serviços tomados de outras pessoas jurídicas. Além dos aspectos legais, o curso abrange questões práticas, buscando esclarecer os procedimentos a serem seguidos no cotidiano corporativo.

Público-alvo

Contabilistas; Pessoas que operam na área fiscal e financeira; Profissionais da área tributária; Demais profissionais interessados no assunto.

Programa

Atualizado à Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009

I. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN (Município de São Paulo)

I.1 Aspectos Básicos

I.2 Conceitos de Tomador e Prestador de Serviços

I.3 Local de Recolhimento do ISS

I.4 Contribuinte e Responsável

I.5 Previsão de Retenção na Lei Complementar nº 116/2003

I.6 Município de São Paulo

I.6.1 Hipóteses de Retenção

I.6.2 Hipóteses em que não se aplica a retenção do ISS

I.7 Base de Cálculo, Alíquota e Recolhimento

I.8 Restituição

I.9 Obrigações acessórias

I.10 Retenção do ISS e o Simples Nacional

I.11 Check list - Retenção do ISS

II. INSS - PESSOA JURÍDICA (atualizado de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971 de 13.11.2009 - D.O.U.: 17.11.2009)

II.1 Introdução

II.2 Hipóteses de incidência

II.2.1 Conceito de cessão de mão-de-obra e empreitada

II.2.2 Serviços sujeitos à retenção mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada

II.2.3 Serviços sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra

II.3 Hipóteses de dispensa

II.3.1 Outras hipóteses

II.3.2 Simples Nacional

II.4 Base de cálculo

II.4.1 Taxa de administração ou de agenciamento

II.4.2 Deduções permitidas

II.5 Alíquota

II.6 Destaque em nota fiscal

II.6.1 Subcontratação

II.7 Recolhimento do valor retido

II.7.1 Responsabilidade pelo recolhimento da contribuição

II.8 Decisão judicial

II.9 Prestação de serviços em condições especiais

II.9.1 Previsão contratual

II.9.2 Inexistência de previsão contratual

II.10 Construção civil

II.11 Obrigações acessórias

II.12 Compensação de valores

II.13 Restituição de valores

II.14 GFIP

II.15. Check list

II.16 Perguntas e respostas

II.17 Exemplos práticos

III. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

III.1 Hipóteses de incidência

III.2 Momento de ocorrência do fato gerador

III.3 Casos de dispensa

III.4 Valor a ser retido

III.4.1 Base de cálculo

III.4.2 Alíquota

III.5 Prazos de recolhimento

III.6 Forma de recolhimento

III.7 Códigos para recolhimento

III.8 Aproveitamento da retenção sofrida

III.9 Questões mais freqüentes

III.9.1 Pessoas jurídicas ligadas

III.9.2 Transporte de Valores

III.9.3 Engenharia

III.9.4 Medicina

III.9.5 Propaganda e Publicidade

III.9.6 Comissões e corretagens

III.9.7 Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas

III.9.8 Serviços prestados por Factoring

III.9.9 Antecipação do imposto apurado pelo contribuinte - Não retenção pela fonte pagadora - Penalidade

III.9.10 IRRF retido e não recolhido - Responsabilidade e penalidade

III.9.11 Multa de ofício

III.9.12 Condomínios

III.9.13 Comprovação da condição de optante pelo Simples Nacional

III.9.14 Adiantamento

III.9.15 Reajustamento do Rendimento

III.10 Tabela prática para retenção do IR

III.11 Obrigações acessórias

III.11.1 Emissão de notas fiscais

III.11.2 Comprovante de Rendimentos

III.12 Check list para retenção do imposto de renda A - Tomador do serviço B - Prestador do serviço

IV. RETENÇÃO DE CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS

IV.1 Hipóteses de incidência

IV.1.1 Pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a retenção das contribuições

IV.1.2 Serviços abrangidos

IV.2 Base de cálculo

IV.2.1 Factoring

IV.3 Alíquotas

IV.4 Casos de dispensa

IV.4.1 Dispensa em decorrência do valor a ser pago

IV.4.2 Itaipu Binacional e empresas estrangeiras de transporte

IV.4.3 Transporte internacional e estaleiros navais

IV.4.4 Cooperativas

IV.4.5 Empresas optantes pelo SIMPLES (Federal e Nacional)

IV.4.6 Medidas judiciais

IV.4.7 Isenções

IV.5 Prazos para recolhimento

IV.6 Forma de recolhimento

IV.7 Códigos para recolhimento

IV.8 Aproveitamento da retenção sofrida

IV.8.1 PIS/PASEP e COFINS - Compensação e Restituição de Valores Retidos - Alteração Promovida pela Lei nº 11.727

IV.9 Emissão de notas fiscais e documentos de cobrança que contenham código de barras

IV.10 Algumas questões mais freqüentes

IV.11 Tabela prática para retenção de PIS, COFINS e CSLL

IV.12 Obrigações acessórias

IV.12.1 Comprovante Anual de Retenção

IV.12.2 DIRF

IV.12.3 DCTF

IV.13 Check list - retenção de CSLL, PIS E COFINS A - Tomador do serviço B - Prestador do serviço

Carga Horária

11 horas

*Inclusos: coffee-break; material de apoio; certificado e plantão de dúvidas (10 dias).

Instrutores/Palestrantes

- Ana Lidia Cunha
Advogada e consultora tributária. Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em Impostos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários - APET com treinamento em Gestão Estratégica de Impostos pela Faculdade Trevisan. Responsável pela área de Consultoria do Escritório Ferreira e Ferreira Advocacia.

- Domingos Vasco
Advogado; Pós-graduado em Direito Previdenciário, pela Escola Paulista de Direito Social - EPDS; Vinte anos de experiência com consultoria Trabalhista e Previdenciária; Instrutor de cursos pela FISCOSoft.

Investimento

R$ 450,00

Realização

  • FISCOSoft Editora

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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