Seminário Brasileiro de Capacitação e Aperfeiçoamento de Pregoeiros
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sexta-feira, 1 de abril de 2005
Atualizado em 13 de abril de 2005 15:48
Apresentação:
O pregão chegou para ficar. Depois de algumas dificuldades jurídicas e materiais na sua implantação, quase todos os segmentos da Administração Pública já se utilizam dessa modalidade de licitação, disciplinada pela Lei n° 10.520. Mas isso não significou o fim das dificuldades nem das dúvidas. À medida que o pregão é adotado, surgem novos casos práticos e situações originais, sem resposta na disciplina literal da Lei. Para resolver todas essas dificuldades, a melhor solução é recorrer aos maiores especialistas brasileiros sobre o tema, que participarão deste evento.
1º dia - 16/05/05
8h30 às 12h e das 14h às 18h30
Prof.: Jessé Torres Pereira Junior
1 - O Pregão como modalidade licitatória
1.1 - Compatibilidade com a Lei n.º 8.666
1.2 - Particularidades da Lei n.º 10.520
1.3 - "Norma geral" e Regulamentação Federal
1.4 - Legislação estadual: alguns aspectos relevantes
2 - Conceituação do pregão comum
2.1 - Peculiaridades quanto ao objeto
2.2 - Peculiaridades quanto ao procedimento
2.3 - Peculiaridades quanto ao interesse a ser satisfeito
3 - Conceito de bem ou serviço comum
3.1 - A "definição" legislativa e sua insuficiência
3.2 - Conceito jurídico indeterminado
3.3 - Gênero externo
3.4 - Fungibilidade
3.5 - Padronização
3.6 - Disponibilidade permanente
3.7 - Exclusão: Obras e serviços de engenharia
3.8 - Objetos singulares
3.9 - A questão do elenco do Dec. 3.555 (Anexo II)
3.9.1 - O elenco não é exaustivo
3.9.2 - O elenco é meramente exemplificativo
3.10 - A questão dos bens na área de informática
3.10.1 - Inaplicabilidade do Dec. 1.070
3.10.2 - A solução despropositada do Dec. 3.693
3.10.3 - Interpretação sistemática: poderá aplicar-se o pregão quando os bens e serviços forem comuns (estando ou não previstos na relação)
3.10.4 - A questão da preferência
3.10.4.1 - Impossibilidade de pregão de técnica e preço
3.10.4.2 - Superveniência da Lei Federal n. 10.176/01 (posterior ao Dec. 3.693)
3.10.4.3 - Sistemática a ser adotada: os benefícios fiscais concedidos para os bens de informática que preenchem os requisitos legais permitem a aplicação normal do pregão
3.10.4.4 - Aplicação de preferência na eventual hipótese de empate
4 - O Pregoeiro e Equipe de Apoio
4.1 - Designação e Requisitos
4.2 - Competências explícitas e implícitas (Lei 10.520, art. 3, IV; Reg. Fed., art. 9)
4.3 - Limites dos poderes do Pregoeiro
4.4 - Relevância da capacidade de negociação
5 - Fase preparatória
5.1 - Identificação do cabimento do pregão
5.1.1 - Bem comum
5.1.2 - Irrelevância do valor
5.2 - Edital
5.2.1 - Descrição precisa do bem ("termo de referência")
5.2.2 - Parâmetros mínimos de qualidade
6 - Discussão de questões controvertidas
? O pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e realizar diligências?
? Há discricionariedade administrativa na escolha entre aplicar o pregão ou as modalidades da Lei 8.666?
? O uso do pregão nos casos em que ele seja admissível é facultativo ou obrigatório?
? Uma mesma pessoa pode ser o procurador de duas empresas para o mesmo pregão?
? Um licitante, que teve a sua proposta desclassificada em um momento anterior, tem legitimidade para recorrer contra decisões tomadas pelo pregoeiro, no curso do pregão?
2º dia - 17/05/05
8h30 às 12h e das 14h às 18h30
Profa.: Vera Monteiro
7 - Primeira fase do procedimento licitatório
7.1 - Publicação do aviso: prazo de 8 dias úteis (art. 4, V)
7.2 - Credenciamento dos interessados (art. 4, VI)
7.3 - Declaração de ciência (art. 4, VI)
7.4 - Entrega de dois envelopes (art. 4, VII)
7.5 - Abertura dos envelopes de propostas (art. 4, VII e X)
7.6 - Julgamento das propostas (art. 4, VII e X): questões superficiais
7.7 - Classificação das "melhores propostas" (art. 4, VIII)
7.8 - Mínimo de três (Lei 10.520, art. 4, inc. IX): a divergência com o Reg. Fed. (art. 11, VII)
7.9 - Cabimento de impugnações
8 - Segunda fase do procedimento licitatório
8.1 - Início da disputa por lances (art. 4, VIII)
8.2 - O ônus de formular proposta (Reg. Fed., art. 11, X)
8.3 - A seleção da melhor proposta
8.4 - A avaliação da aceitabilidade (art. 4, XI):
8.4.1 - Amostras
8.4.2 - Inexeqüibilidade
8.4.3 - Simplicidade procedimental
8.5 - Cabimento de impugnações
9 - Terceira fase do procedimento
9.1 - Abertura dos envelopes de documentação (art. 4, XII)
9.2 - Exame dos documentos pertinentes aos requisitos de participação
9.3 - Os requisitos de habilitação (Lei 10.520, art. 4, XIII): simplificação e inovação da sistemática da Lei 8.666 (Reg. Federal: art. 13)
9.4 - A regra do "suprimento de defeitos" (Reg. Fed., art. 11, inc. XIII)
9.5 - A inabilitação e seus efeitos (art. 4, XVI)
9.6 - A eventual reabertura do procedimento: a aceitação da melhor proposta subseqüente
9.7 - A negociação do pregoeiro com o interessado (art. 4, XVII)
9.8 - A seleção do vencedor: classificação definitiva (art. 4, XVIII)
10 - Fase de recursos
10.1 - Cabimento contra a decisão final
10.2 - Interposição verbal
10.3 - Apresentação de razões em três dias
10.4 - Impossibilidade de suprimento de vícios insanáveis
10.5 - Efeitos do provimento
11 - Formalidades complementares
11.1 - O prazo de validade das propostas
11.2 - A questão da adjudicação e da homologação
11.3 - A obrigatoriedade da contratação
11.4 - A convocação do adjudicatário e a eventual recusa (art. 4, XXIII)
12 - Sancionamento ao licitante faltoso
12.1 - O regime específico do art. 7
12.2 - Pressupostos jurídicos: a responsabilização subjetiva objetivada
12.3 - Efeitos da sanção: similitude com a declaração de inidoneidade
13 - Discussão de questões controvertidas
? Um município vai realizar um pregão, deve observar além da legislação federal, também a legislação estadual?
? Serviços de engenharia podem ser objeto de contratação mediante pregão?
? É vedado o uso do pregão para todas as aquisições de bens e serviços de informática?
? Para o credenciamento, a procuração pode ser feita por instrumento particular? Exige-se o reconhecimento de firma?
? É cabível a apresentação de amostras no pregão?
3º dia - 18/05/05
9h às 12h e das 14h às 18h
Prof.: Marçal Justen Filho
14 - Pregão eletrônico e suas regras específicas
14.1 - Utilização da Internet: limitações e riscos
14.2 - Regulamentação indispensável
14.2.1 - A regulamentação federal (Dec. 3.697)
14.2.2 - A impossibilidade de aplicação automática do regulamento federal
14.2.3 -A utilização do pregão eletrônico por via indireta
14.3 - Órgão promotor da licitação e órgão provedor do sistema
14.4 - Credenciamento: tomada de preços?
14.5 - Primeira etapa
14.5.1 - Sessão pública
14.5.2 - Utilização da senha
14.6 - Segunda etapa
14.6.1 - Todos os classificados
14.6.2 - Encerramento da disputa
14.7 - Terceira etapa
14.7.1 - Verificação da regularidade documental
14.7.2 - Encaminhamento dos documentos faltantes
14.8 - Recurso por via eletrônica
14.9 - Peculiaridades inerentes
14.9.1 - Desconexão
14.9.2 - Utilização indevida de senhas
14.9.3 - Encerramento automático da disputa
14.9.4 - Dificuldades ainda maiores relativamente às amostras
15 - Discussão de questões controvertidas
? Os recursos interpostos ao final da sessão pública de pregão têm, ou podem ter, efeito suspensivo?
? É possível configurar responsabilidade solidária da equipe de apoio?
? A lei que prevê o incentivo à informática (Lei 8.248) é constitucional ao dar preferência aos "bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país" e aos "bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo poder executivo"?
? O que a comissão de licitação deve fazer se a comprovação da habilitação jurídica do outorgante tiver sido colocada dentro do envelope com a proposta de preço?
? Qual é o limite de valor a partir do qual é necessária a publicação em jornal de grande circulação para o pregão?
? É possível a remessa de propostas pelo correio no pregão? Neste caso, como se deve proceder na fase de lances?
? É adequado prever momentos diferentes para entrega de documentação e de propostas?
? O que ocorre se houver empate no valor das propostas? Qual será o primeiro licitante a formular o lance?
? É correto fixar limite mínimo de redução nos lances subseqüentes?
? Ao complementar as razões recursais, o recorrente deixa de mencionar uma nulidade. Esta pode ser conhecida (de ofício ou por provocação de algum participante) pela Administração Pública?
? O Decreto Federal 1.070/94 pode, ainda, ser aplicado na contratação de bens e serviços informática depois da revogação do art. 171 da CF?
? É correto afirmar que o Decreto 1.070/94, ao propor a "igualdade ficta", apresenta alguma inconstitucionalidade ou foi implicitamente revogado por força da Lei 10.176?
? A Lei 11.077/04 estabeleceu limites exaustivos para a utilização do pregão na contratação de bens e serviços de informática?
Curriculum
Dr. Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça e Conferencista de Direito Administrativo na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Autor das obras: "O Direito à Defesa na CF/88 (o processo administrativo)" ; "Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública" (6ª edição); "Reforma Administrativa Constitucional" e "Licitações de Informática", publicadas pela Editora Renovar.
Dr. Marçal Justen Filho
Advogado. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira e Talamini. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor Titular do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR e Professor responsável por dezenas de cursos e conferências acerca da Lei nº 8.666. Autor das obras: "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", "Pregão", "Teoria Geral das Concessões de Serviços Públicos" e "Concessões de Serviços Públicos".
Dra. Vera Monteiro
Doutoranda em Direito Administrativo pela USP. Mestre pela PUC/SP. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Programa de Educação Continuada em Direito da FGV-SP (GVLaw). Coordenadora Executiva da Sociedade Brasileira de Direito Público-sbdp. Autora do livro "Licitação na modalidade de pregão" (Malheiros, 2003). Advogada associada de Sundfeld Advogados.
Inscrição inclui: Livro Pregão (Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico) do Prof. Marçal Justen Filho, três coffee-breaks, material de apoio e certificado de freqüência. A cada quatro inscrições do mesmo órgão, será concedida a quinta inscrição como cortesia.
Horário:
1º e 2º dias: 8h30 às 12h e das 14h às 18h30
3º dia: 9h às 12h e das 14h às 18h
Carga horária:
Total de 23 (vinte e três) horas
Local do Evento:
Naoum Plaza Hotel
SHS Quadra 05 - bloco H/I
Brasília - DF
Reservas: 0800 61 48 44
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(41) 3029-0707
OU