Seminário - Emenda Constitucional nº 45 na Área das Relações Trabalhistas
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terça-feira, 1 de março de 2005
Atualizado em 18 de março de 2005 09:56
Seminário
Emenda Constitucional nº 45 na Área das Relações Trabalhistas
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Data: 25 de abril de 2005
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Horário: das 14h às 17h30
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Local: Hampton Park Hotel, alameda Campinas, 1.213, SP
Realização:
FORUM CEBEFI
OBJETIVOS
A emenda constitucional no. 45 trouxe significativas alterações no âmbito da legislação trabalhista e previdenciária, especialmente no que se refere ao conceito de relações do trabalho e competência da Justiça do Trabalho.
Este seminário objetiva assim levar aos participantes, através da palavra de um grande especialista na matéria a interpretação correta dessas novas normas, bem como sua aplicação prática.
A QUEM SE DESTINA
Advogados, auditores, gerentes de recursos humanos ; chefes de pessoal e demais interessados.
PROGRAMA
1. Nova competência da Justiça do Trabalho
1.1 - Qual a extensão da expressão relação de trabalho contida no inciso I do art.114 da Constituição Federal da EM 45.
1.2 - Conflitos de competência
1.3 - Ação de indenização por dano moral e material
1.4 - Acidentes do Trabalho
1.5 - O prazo prescricional
2. A relação de trabalho do profissional liberal não empregado
2.1 - Conceito
2.2 - Reclamação para cobrança e execução de honorários ( advogados, médicos, engenheiros etc.)
3. Fundo de garantia das Execuções Trabalhistas
4. Organização Sindical
4.1 - Dissídio coletivo
4.2 - Greves
4.3 - Reforma sindical
Apresentador
Dr. Adilson Sanchez - Advogado especializado em Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário. Membro conferencista da OAB/SP desde 1987; Professor Universitário da Escola Superior de Advocacia. Autor do "Manual de Rescisão do Contrato de Trabalho"; Cálculos trabalhistas e co-autor do Livro "O Diretor Executivo no Direito Brasileiro ( no prelo - Ed. Forense.
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ENDEREÇO
FORUM CEBEFI, av. Paulista, 2006, conjs.913 a 914 9o.andar, São Paulo/SP
TELEFONE
(11) 3266-4995 /3266-4994/ 3262-0117
ou
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