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Pós-graduação

Especialização em Direito das Relações Trabalhistas e Previdenciárias - Lato Sensu

A EPDS - Escola Paulista de Direito Social realiza o curso "Especialização em Direito das Relações Trabalhistas e Previdenciárias - Lato Sensu", que se inicia no dia 15/5.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Atualizado às 08:00


Curso

Especialização em Direito das Relações Trabalhistas e Previdenciárias - Lato Sensu

Estudo Aplicado dos Reflexos entre o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário

  • Data início: 15/5  (sábados, preferencialmente quinzenal)
  • Horário: das 9h às 12h / das 13h às 16h
  • Local: Sede da EPDS - Av. Paulista, 1439 - 2º andar - conj. 24 - Bela Vista

Objetivo

O curso é ferramenta instrumental para o advogado previdenciarista que necessita de conhecimento na área do Direito do Trabalho para a solução de problemas na área do Direito Previdenciário decorrentes da relação de emprego.

Público-alvo

A grade do curso é ideal para o advogado que milita na área Trabalhista e necessita de conhecimentos práticos do Direito Previdenciário.

Carga horária

20 meses (no 3º semestre as aulas serão ministradas em EAD)

Programa

Direito individual do trabalho

  • Ponto I - sujeitos da relação de emprego: o empregado. Definição de empregado; relação de trabalho lato sensu: trabalhadores autônomos, avulsos, eventuais e temporários; estagiários. Terceirização. Cooperativas de mão de obra. Trabalho voluntário; trabalhadores domésticos; em domicílio e rurais.
  • Ponto II - Relação De Trabalho Diante Da Emenda Constitucional N. 45; Relação De Trabalho X Relação De Emprego; Caracterização Da Relação De Emprego; Distinção Entre Relação De Emprego E Relação De Consumo.
  • Ponto III - Sujeitos da relação de emprego: o empregador - empregador: conceito; empresa, estabelecimentos: conceitos; grupo de empresas; sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Poder diretivo do empregador.
  • Ponto IV - elementos do contrato de trabalho: elementos essenciais. vícios e defeitos. nulidade e anulabilidade; elementos acidentais. condição e termo; contratos por prazo determinado e indeterminado; contrato por equipe; cláusula de polivalência; cláusula de não concorrência.
  • Ponto V - Remuneração: conceito. distinção entre remuneração e salário. caracteres do salário. salário in natura. stock option. salário e indenização
  • Ponto VI - Princípio da igualdade de salário: equiparação salarial, equivalência salarial; proteção ao salário: contra os abusos do empregador; credores do empregador e credores do empregado.
  • Ponto VII - Dano pessoal na Justiça do trabalho
  • Ponto VIII - Meio Ambiente do Trabalho: periculosidade, insalubridade e trabalho penoso.
  • Ponto IX - Suspensão, interrupção e extinção do contrato de trabalho
  • Ponto X - Novas competências da Justiça do trabalho
  • Ponto XI - Responsabilidade Civil Decorrente de Acidente do Trabalho
  • Ponto XII - Execução das contribuições previdenciárias na Justiça do trabalho - a in 03/05 revisada; a inconstitucionalidade do recolhimento das contribuições para os chamados "terceiros".

Direito Processual do Trabalho

  • Ponto I - os recursos na Justiça do trabalho.
  • Ponto II - processo de execução - penhora on-line

Direito Previdenciário

  • Ponto I - os sujeitos da relação de trabalho e sua qualificação como segurado no Direito Previdenciário - os tipos de segurados.
  • Ponto II - o empregador: espécies de contribuintes e contribuições para a previdência social
  • Ponto III - remuneração e sua relação com as contribuições para a previdência social.
  • Ponto IV - meio ambiente do trabalho e sua relação com benefícios previdenciários por incapacidade: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.
  • Ponto V - os reflexos da suspensão, interrupção e extinção do contrato de trabalho no direito previdenciário; ações judiciais perante a justiça federal especializada (desaposentação - mandado de segurança contra alta programada).
  • Ponto VI - o dano moral no Direito Previdenciário
  • Ponto VII - acidente do trabalho no Direito Previdenciário - competência e os benefícios acidentários.
  • Ponto VIII - execução das contribuições previdenciárias na Justiça do trabalho - ações previdenciárias decorrentes do não reconhecimento do tempo recolhido na JT.
  • Ponto IX - recursos na Justiça Federal, tutelas de urgência e mandado de segurança.

Novidade

Capacitação para docência nas duas áreas - 360h conforme RES/CNE 01/07

Investimento

-20 Parcelas de R$420,00

-Taxa de Inscrição de R$50,00

Corpo docente altamente qualificado nas 2 áreas do direito

 

-Marcus Orione G. Correia, mestre, doutor e livre-docente pela USP; professor na faculdade de Direito da USP; Juiz Federal em matéria previdenciária e autor de obras nas áreas do Direito da Seguridade Social e do Direito do Trabalho.

-Érica Paula Barcha Correia, mestre e doutora em Direito Previdenciário pela PUC/SP e co-autora das obras "Curso de Direito da Seguridade Social e Direito Previdenciário e Constituição", dentre outras. Diretora da Escola Paulista de Direito Social.

-Carlos Otávio Bandeira Lins, mestre em Direito de Seguridade Social pela USP, promotor de Justiça com atuação em vara de Acidentes do Trabalho em São Paulo.

-Jorge Luis Souto Maior, professor de Direito do Trabalho da USP, doutor e livre-docente, Juiz do trabalho e autor da várias obras na área.

-Paulo Eduardo Vieira De Oliveira, professor de Direito do Trabalho da USP, mestre e doutor em Direito pela USP, Juiz do trabalho e autor de obras na área.

-Erotilde Minharro, mestre em Direito pela USP, Juíza do trabalho e autora de obra na área.

-Manoel Carlos Toledo Filho, doutor em Direito pela USP, Juiz do trabalho 15ª região e autor de obras na área.

Realização

  • EPDS - Escola Paulista de Direito Social

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE/FAX

(11) 3283-3148

e-mail

con[email protected]