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Curso - Aspectos controversos do FAP - Fator Acidentário Previdenciário

No dia 10/2/10, em SP, será realizado o curso "Aspectos controversos do FAP - Fator Acidentário Previdenciário".

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Atualizado às 14:36


Curso

Aspectos controversos do FAP - Fator Acidentário Previdenciário

  • Data: 26/2/10 (sexta-feira)
  • Horário: 9h às 12h
  • Local: Auditório da Central Prática, rua Frei Caneca, 159, Cerqueira César, São Paulo/SP (para visualizar o mapa da região, clique aqui)

Objetivo

No dia 20 de fevereiro próximo vencerá a primeira contribuição previdenciária das empresas do ano de 2010. Quem teve majoração da alíquota do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho e virtude do FAP - Fator Acidentário Previdenciário e ainda não se decidiu quanto a impugnar ou não o FAP, terá que tomar uma posição.

O FAP é um fator multiplicado pelas alíquotas do SAT (1%, 2% e 3%, definidas conforme grau de risco de cada empresa). O FAP de cada empresa contribuinte já foi divulgado pelo INSS em setembro de 2009. As contribuições previdenciárias de 2010 deverão ser recolhidas com observância do SAT ajustado pelo FAT, o que pode provocar redução de até 50% ou aumento de até 100% das referidas alíquotas.

Com uma abordagem prática e jurídica, a palestra auxiliará o entendimento sobre os aspectos trabalhistas, tributários e previdenciários da questão, favorecendo a avaliação dos riscos facilitando assim o processo decisório.

Público alvo

Empresários, administradores, advogados, gestores de recursos humanos, assistentes de pessoal, contadores e demais profissionais relacionados com as matérias abordadas.

Programação

8h40 - 9h - Credenciamento

9h - 10h15 - Fator acidentário de prevenção - FAP

1. Análise da legislação pertinente.

2. Conceito do FAT.

3. Entendendo os critérios de cálculo:

  • período dos dados apurados;
  • travas;
  • mortalidade;
  • rotatividade;
  • limites de aumento e redução;
  • índices;
  • índice de gravidade;
  • índice de freqüência;
  • índice de custo;
  • percentis e composição do FAT.
  • Matéria de impugnação do FAT:
  • questões de fato: caracterização indevida de ocorrências acidentárias;
  • NTEP;
  • acidentes por culpa exclusiva da vítima;
  • acidente de trajeto;
  • duplicidade no cômputo de ocorrências;
  • questões de direito;
  • violação do princípio da anualidade;
  • violação do princípio da publicidade;
  • violação do princípio da reserva legislativa;
  • violação do princípio da isonomia;
  • apuração do FAT por empresa x por estabelecimento.

-Maria Novaes Villas Boas
Coordenadora trabalhista do escritório Guedes Advogados Associados, graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica da Bahia (PUC/SAL). Especialista em processo civil pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA. Mestranda em direito do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogada trabalhista há 15 anos, com vasta experiência corporativa.

10h15 - 10h25 - Perguntas e discussão

10h25 - 10h40 - Coffee Break

10h40 - 11h55 - Dos meios de impugnação do FAP

1. O que esperar da impugnação administrativa cujo prazo expirou em 12/02/2010;

2. Meios de impugnação judicial;

3. A questão do depósito em juízo;

4. Meios de impugnação x matéria discutida;

5. Estratégias processuais disponíveis e riscos envolvidos.

-Luís Felipe de Freitas Kietzmann
Consultor do escritório Guedes Advogados Associados, graduado pela universidade Presbiteriana Mackenzie. MBA em gestão empresarial pela Business School São Paulo e especializado em direito societário, tributário e contratual. É autor de diversos artigos jurídicos e atou como membro em comissões na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (OAB/SP). Câmara Americana de Comércio (AMCHAM) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Atuou como coordenador de departamentos de consultoria empresarial em escritórios de advocacia de grande porte, em atendimento a empresas multinacionais de diversos segmentos.

11h55 - 12h - Perguntas e discussão

Coordenação acadêmica

-Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões do comitê de legislação da Amcham e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna Advogados.

Observações

*Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento e um coffee break.

*A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

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Ganhadores:

  • Eduardo Silva Madlum 
  • Raquel Menezes do Nascimento Andrade

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3120-6806 / (21) 4063-6120 /(81) 4062-9270

e-mail

[email protected]