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Baú Migalheiro

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Atualizado em 4 de janeiro de 2019 11:04

Há 129 anos, no dia 7 de janeiro de 1890, o então presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, promulgou o decreto 119-A/90. A norma proibiu a intervenção de autoridades Federais e dos Estados federados em matéria religiosa. A norma impedia essas autoridades de expedirem leis, regulamentos ou atos administrativos para o estabelecimento de alguma religião, proibindo-as de criar diferenças entre os indivíduos por motivos de crenças, opiniões filosóficas ou religiosas. O decreto também reconheceu a personalidade jurídica das igrejas e confissões religiosas e visava consagrar a plena liberdade de cultos.