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Baú migalheiro

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Atualizado em 7 de novembro de 2018 10:22

Há 66 anos, no dia 8 de novembro de 1952, o então presidente Getúlio Vargas sancionou a lei 1.727/52, que dispõe sobre a organização de concursos de provas para o ingresso na magistratura vitalícia do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios. Segundo a norma, os concursos devem ser organizados pelos Tribunais de Justiça, com a colaboração do respectivo Conselho Seccional da OAB.