Títulos de capitalização - MG
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Atualizado em 16 de novembro de 2016 18:45
STF declara inconstitucionais dispositivos da lei mineira 14.507/02, que regulamenta a venda de títulos de capitalização e similares no Estado. Na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista, desempatando o julgamento pela procedência integral da ADIn 2.905. Assim, prevaleceu entendimento do relator, ministro Eros Grau, que reconheceu invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial, poupança popular, sorteio e propaganda comercial. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Barroso, Fachin, Rosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio será redator do acórdão.