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Alimentos alergênicos

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Atualizado às 08:30

Alimentos alergênicos - I

No dia 24 de maio, este rotativo fez longa explicação acerca de uma regulamentação da Anvisa que iria, como de fato se deu, entrar ontem em vigor. Trata-se da padronização dos rótulos quanto às substâncias alergênicas que estão contidas nos alimentos.

Alimentos alergênicos - II

Pois bem, tal se deu porque, muito embora a norma tenha sido editada há um ano (clique aqui), a indústria alimentícia dizia não ter tido tempo para se adequar, de modo que pretendia da Anvisa empurrar às calendas o início da vigência. Tal desiderato, no entanto, foi baldado, não sem duras advertências por parte da mencionada agência.

Alimentos alergênicos - III

Mas a coisa não parou por aí. Na última sexta-feira, último dia útil antes do derradeiro prazo, ardilosamente pulularam - em diversas localidades - ações ajuizadas por pequenas associações (as empresas, isoladamente, têm pudores de fazer tão indecente pedido) contra a norma à qual as empresas tiveram 365 dias para se adequar. Monoliticamente, as liminares foram sendo negadas.

Alimentos alergênicos - IV

O fato é que se percebe no caso duas questões que parecem gravíssimas. A primeira, que se usa da garantia constitucional do acesso à Justiça para agir contra a própria Thêmis. Esse tipo de ardil, tão logo seja detectado (coisa que a informatização hoje permite rapidamente), deve ser repudiado e exemplarmente punido. A segunda observação é que a norma da Anvisa é, em verdade, um salto civilizatório. Aliás, salto que os países desenvolvidos já há muito deram. Ademais, saber o que contém o alimento que se consome é o mínimo do mínimo. E mais, se há algo que possa fazer mal às pessoas, deixa de ser uma questão de saúde para ser caso de polícia. A grande maioria dos empresários brasileiros, sérios e responsáveis, já adaptou seu rótulos. Há, no entanto, outros com visão tacanha e retrógrada. Para estes, além do "indefiro", enviamos uma vaia retumbante. E, além dela, a partir de hoje, punição.

Alimentos alergênicos - V

Ao celebrarem as decisões da JF que confirmaram vigência da norma de alergênicos, Maria Cecilia Cury Chaddad e Fernanda Mainier Hack, coordenadoras do movimento Põe no Rótulo, afirmam: "as decisões em tela se coadunam com a impositiva preocupação que deve ter o Poder Judiciário com a proteção dos legítimos direitos dos vulneráveis, como é o caso do consumidor, e também em relação aos direitos das crianças (cerca de 8% das crianças têm alergia alimentar), prioridade absoluta na Constituição da República, conforme art. 227."