Dá-lhe ativismo judicial
sexta-feira, 10 de junho de 2016
Atualizado às 11:10
Juízes x Imprensa - JECs
Repórteres do jornal Gazeta do Povo, do Paraná, envolveram-se recentemente em um complexo imbróglio jurídico. Após a publicação, em fevereiro passado, de uma reportagem sobre a remuneração de membros do Judiciário e do MP estadual, mais de 30 juízes, de diversas partes do Estado, ajuizaram ação indenizatória em JECs contra os jornalistas e o periódico. Os magistrados alegam que houve prática de atos ilícitos na veiculação de reportagem relacionada aos valores recebidos de forma supostamente ilegal. Os demandados, por sua vez, sustentam a existência de "abuso do direito de ação", exercido como forma de intimidação da imprensa. Os pedidos, que pululam em cada um dos cantos do Estado, já somariam mais de R$ 1,12 mi.
Juízes x Imprensa - STF
No mês passado, a empresa ajuizou reclamação (Rcl 23.899) no STF, na tentativa de barrar a movimentação descrita na migalha anterior. Os advogados que representam repórteres e jornal no STF formularam a defesa sobre dois pontos centrais : usurpação da competência do Supremo prevista no art. 102, "n", da CF, e afronta à autoridade das decisões proferidas na ADPF 130 e na ADIn 4.451. "Ao invés de uma pauta jornalística, passaram a responder por uma pauta de audiências espalhadas pelo Estado do Paraná", afirmam. A ministra Rosa Weber, relatora, entretanto, negou seguimento à reclamação.
Em outros tempos...
Apesar de inusitado, o movimento não é inédito no Judiciário brasileiro. Em 2008, diversos fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus ajuizaram uma enxurrada de ações - em distintas comarcas do país - contra uma jornalista e a Folha de S.Paulo. Diziam-se ofendidos pela reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada no fim de 2007. Instado nas Cortes Superiores, o Judiciário travou o atrabiliário tentâmen de calar a imprensa, impondo até mesmo condenação a alguns fiéis por litigância de má-fé.
Novos tempos...
Assusta-nos sobremaneira a mera hipótese de ser um movimento engendrado pela magistratura paranaense contra a imprensa. Se for isso, coisa que não acreditamos, o CNJ deve agir. E também a OAB, porque cabe a ela defender as instituições. E, se for verdadeira a situação, recomendamos uma artimanha que colocará os demandantes num caminhão de mudanças. Explicamos. Basta que os advogados da cidade se unam ao jornal e todos passem a integrar a procuração em favor dos demandados. Desse modo, s.m.j., o juiz estará impedido em todas as causas em que figurarem os ex adversos, o que será, certamente, a maioria das ações da comarca, sendo pois uma das exceções ao princípio da inamovibilidade. Depois disso, é só dar um "tchau, querido".