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Advogado - Atendimento prioritário - INSS

terça-feira, 5 de abril de 2016

Atualizado em 4 de abril de 2016 16:10

A 2ª turma do STJ deve analisar hoje o REsp 1.582.053, que versa sobre a garantia de atendimento prioritário a advogados no INSS.

No caso, uma advogada requer o direito de ser atendida nas agências da Previdência Social independentemente de agendamento prévio e sem limitação ao número de pedidos.

O TRF da 3ª região deferiu o pedido da advogada, mas o INSS recorreu, argumentando que atuar junto a postos da Previdência para requerer benefício previdenciário não se enquadra nas atividades previstas no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), que garante determinadas prerrogativas aos causídicos no exercício da função.

O relator da matéria é o ministro Mauro Campbell.