PÍLULAS

  1. Home >
  2. Órgãos autônomos - Aplicação de jurisprudência

Órgãos autônomos - Aplicação de jurisprudência

quarta-feira, 2 de março de 2016

Atualizado às 10:24

Durante o julgamento do caso narrado na migalha anterior, o ministro Gilmar Mendes destacou:

"Devemos simplesmente dizer que esses órgãos autônomos não têm competência para fazer esse controle ? (...) Podemos fazer uma abordagem para dizer o seguinte : tendo uma jurisprudência clara, vamos exigir que o tema seja judicializado ? A decisão do CNJ, na verdade, espelha o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Em casos tais, por exemplo, órgãos com essa autonomia, estão apenas aplicando a jurisprudência, entendimento já pacífico. Quando se tratar de aplicar normas neste sentido, estes órgãos poderão fazê-lo. Esse há de ser o encaminhamento. Esse é um tema difícil."

"Estado dentro do Estado"

Ainda no caso acima, a ministra Cármen Lúcia comentou, ao seguir o ministro Toffoli:

"Em um trabalho, eu indagava um outro dado, que nós no Supremo ainda não tivemos a oportunidade de analisar - é que há duas mãos aqui. É que há um número enorme de entidades e órgãos que podem fazer análises e eventualmente deixar de aplicar, afastando como se fez aqui, no caso do CNJ. Mas a questão é que temos um número enorme de órgãos sem personalidade jurídica e entidades fazendo normas paralelas ao Poder Legislativo. Eu sei que um guarda pode me parar na rua e dizer 'com base na resolução do Conatran', ele vai e faz, e eu não sei quem compõe o Conatran, e isso diz respeito à minha liberdade... E depois o próprio Conatran um dia diz que não vai mais aplicar porque é inconstitucional. Ou seja, nós temos hoje um Estado dentro do Estado."