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Lava Jato - Liberdade

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:34

Capitaneada por voto do relator, Teori Zavascki, a 2ª turma do STF concedeu parcialmente HC ao empresário Adir Assad, preso em março na operação Lava Jato. O ministro determinou a substituição da prisão preventiva por diversas medidas cautelares (como o afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas; e a proibição de manter contato com os demais investigados). Para Teori, a prisão preventiva é medida de caráter excepcional, e no caso o decreto prisional contém "conjecturas", sem deixar claro o papel de Assad no esquema. "Os fatos indicados pelas instâncias ordinárias não são suficientes para justificar a custódia preventiva do paciente." A ministra Cármen Lúcia ficou vencida no julgamento. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli votaram com Teori.

Dilema da execução

O ministro Gilmar Mendes aproveitou, durante o julgamento do HC de Adir Assad, para reiterar necessidade de se rever jurisprudência segundo a qual a pena só é aplicada após o trânsito em julgado. S. Exa. citou a reportagem desta semana da revista The Economist, que com o título "Weird Justice" alerta que no Brasil "the courts treat suspects too harshly, and convicts too leniently".