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Quinto constitucional - Mudança nas regras

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Atualizado às 12:17

Em 2004, o provimento 102 da OAB, ao dispor sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados para o Quinto constitucional, fixou profiláctica regra segundo a qual os membros da OAB, titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderiam participar do processo seletivo, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, pois isso, às escâncaras, configuraria uma concorrência desleal. Ontem, na última sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB, resolveu-se mexer novamente na regra. Agora, entendeu-se que, no caso de consulta direta à classe, é possível a participação de integrantes da Ordem (conselheiros ou diretores), desde que renunciem antes ao cargo. Representando a bancada de SP em sua última sessão como conselheiro Federal, eis que não foi reconduzido, o conselheiro Marcio Kayatt, um dos, senão o mais assíduo integrante daquele plenário, ao votar contra a alteração, ponderou com os colegas para que aproveitassem o ensejo da discussão e também fosse debatida a tão falada eleição direta a presidente do CFOAB, assunto que aguarda plebiscito para que os advogados brasileiros possam se manifestar.