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Expurgo inflacionário - Depósito judicial

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Atualizado às 09:21

Novo pedido de vista, desta vez do ministro Herman Benjamin, adiou decisão da Corte Especial do STJ no REsp 1.131.360, no qual se discute a aplicação de expurgos inflacionários a depósitos judiciais na CEF decorrentes de restituição de tributos. Ontem, o ministro Jorge Mussi apresentou voto-vista acompanhando a divergência da ministra Maria Thereza, que propôs a seguinte tese: "a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários". O relator, ministro Napoleão, votou pelo desprovimento do recurso, acompanhado pelo ministro Noronha. O ministro Salomão levantou dúvida acerca da tese da ministra Maria Thereza, uma vez que o caso concreto limita a hipótese para os depósitos da CEF. "Penso que é de suma importância, até para o encaminhamento, que se defina se a tese tem sentido amplo ou se está limitada a depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal." O relator esclareceu que a decisão apresentada tratava exclusivamente dos depósitos judiciais da CEF. O ministro Mussi sugeriu então a seguinte tese: "A correção monetária dos depósitos judiciais Federais deve incluir os expurgos inflacionários." E seguiu-se a vista do ministro Herman, que prometeu se deter também sobre este ponto.