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Ouçamos Rui

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Atualizado às 11:14

A 2ª turma do STF, por votação unânime, concedeu ordem de HC para determinar ao juízo da execução que, na escolha da fração de aumento decorrente das majorantes (terceira etapa da dosimetria), exponha fundamentação adequada. O relator, ministro Teori, destacou que no caso em apreço a fundamentação da sentença "não expõe as especiais circunstâncias da causa" e que a jurisprudência da Corte "repudia a mera invocação do número de majorantes para escolha da fração de aumento".

Ouçamos o STF

Recentemente, a 2ª turma do STF, ao analisar HC, percebeu que a decisão do juízo de 1º grau não condizia "com o mínimo de fundamentação que se exige na prisão preventiva", configurando "mero formulário com itens em aberto. Um tipo de prova de 'X'".

Encômios

É certo que os magistrados têm trabalho em excesso. Reconhecemos isso e louvamos a dedicação da grande maioria dos juízes. E não falamos da boca pra fora, porque quem sabe a origem deste nosso vibrante matutino (que na próxima sexta-feira, 13 de novembro, completa 15 anos), sabe que o nascedouro do informativo está intimamente ligado à magistratura. Foi, aliás, um saudoso e inspirado juiz de Direito que deu este nome, Migalhas, para nosso querido informativo. Isso, por seu turno, não nos impede de, às vezes, criticar. Ao contrário, acreditamos que a relação fraterna até qualifica nossa opinião. Pois bem, feito esse nariz de cera, é bem o momento de aplaudir o Supremo, que vem chamando a atenção dos magistrados para algo que, infelizmente, vem sendo esquecido : é preciso fundamentar as decisões. Isso em todos os casos, ainda mais quando o que está em jogo é a liberdade. O excesso de trabalho não pode ser justificativa para que se deixe de explicar à sociedade e, sobretudo ao réu, porque ele está sendo privado do convívio social, ou porque sua pena é esta ou aquela. É preciso encontrar outro caminho para resolver o problema do excesso de trabalho, que comprovadamente existe.