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Repetição de indébito - Má-fé ?

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Atualizado às 10:22

Pedido de vista do ministro Herman Benjamin interrompeu o julgamento na Corte Especial do STJ de processo que trata da necessidade de comprovação de má-fé para repetição de indébito em dobro. A relatora de embargos de divergência, ministra Maria Thereza, havia votado pela desnecessidade da comprovação da má-fé, no sentido de que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor na cobrança indevida. A discussão foi retomada na sessão de ontem, oportunidade em que o ministro Noronha, em análise de questão preliminar, votou pelo não conhecimento dos embargos. Segundo Noronha, não cabe embargos de divergência no âmbito do agravo que não admite recurso especial. "Entender de forma diversa, a meu ver, implica criar, sem amparo na lei ou no regimento interno, mais uma hipótese recursal nesse tribunal, não bastasse as tantas já existentes." (EAREsp 600.663)