Repatriação de recursos - O bonde da anistia
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Atualizado às 11:37
O projeto de lei que regulariza a situação de pessoas físicas e jurídicas que mantêm ativos no exterior, de origem legal, não declarados à RF e ao BC (PL 2.960/15) deve ser votado hoje na Câmara dos Deputados. Pela proposta que vai ao plenário, a regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas. Haverá, no entanto, cobrança de IR e de multa sobre o valor. A matéria faz parte do ajuste fiscal do governo e tranca a pauta devido a sua urgência constitucional. Outra questão complexa é a que trata da anistia do crime de lavagem de dinheiro e que tem a assinatura do ministro Joaquim Levy, para quem "não haverá justiça em se punir o crime-meio se o Estado manifestou desinteresse em processar o crime-fim". Para o deputado Manoel Junior, relator da matéria, se a extinção da punibilidade alcançasse apenas a sonegação fiscal, a norma ficaria esvaziada de qualquer efetividade, "pois ainda haveria rastros delituosos merecedores de sanção penal, como a evasão de divisas, o uso de documentos falsos e a lavagem de dinheiro e ocultação de bens". O parlamentar ainda inclui em seu substitutivo a anistia ao crime de quadrilha. E, a julgar pelas pérolas que têm surgido atualmente, ninguém duvide se daí surgir também uma anistia para atos de corrupção.