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Honorário - Contrato de êxito

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Atualizado às 11:09

É comum na advocacia a prática do "te pago no êxito". Com efeito, certas demandas, por suas características específicas, têm esse modus operandi. E nem se venha dizer que isso não ocorre, porque é a coisa mais comum que existe. Mas num caso ontem julgado no STJ (4ª turma), uma advogada, mesmo tendo firmado contrato nesses termos, questionou o ato. Para o relator, ministro Raul Araújo, sendo este tipo de profissional "tecnicamente habilitado a formalizar contratos de diversas espécies, mostra-se descabido que recorra ao Judiciário alegando não ter sido capaz de avaliar a conveniência de ajuste remuneratório que acertou com o cliente". "Não pode alegar ser desconhecedor dos trâmites, dificuldades e características dos serviços inerentes à profissão." Sob esse entendimento, o colegiado negou provimento ao pedido da advogada. (REsp 805.919)