Competência - Justiça Trabalhista
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Atualizado às 11:36
"O enunciado 331 da súmula do egrégio Tribunal Superior do Trabalho, cuidando da terceirização de serviços ligados à atividade-meio da Administração Pública reza que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador do serviço. A ação de consignação de pagamento proposta por ente estatal, seja Federal, estadual ou municipal, em face de sociedade empresária contratada para prestação de serviços terceirizados à Administração Pública, visando elidir a responsabilidade trabalhista subsidiária, prevista na súmula 331 do TST, deve ser julgada pela Justiça laboral." O voto do ministro Raul Araújo para dirimir conflito de competência foi seguido à unanimidade ontem pela 2ª seção do STJ. (CC 136.739)