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Cartel - Prova indireta

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Atualizado às 09:39

O Cade, ao condenar ontem seis empresas por cartel no mercado de aquecedores solares em licitação da CDHU de SP, reforçou tese acerca da importância das provas indiretas nos casos envolvendo formação de cartel. O julgamento foi concluído após o voto-vista do conselheiro João Paulo de Resende, que apontou entre as evidências do ilícito atos como lances idênticos, ausência de concorrência na segunda fase do pregão presencial, divisão dos lotes e subcontratação de uma participante por outra. O conselheiro Paulo Burnier destacou : "Cartéis são acordos ilícitos e secretos por natureza. Sendo secretos por natureza, me parece que exigir de todos os casos provas diretas geraria, por consequência, a impossibilidade, a inviabilidade de condenação de algumas práticas ilícitas, e uma absolvição. Estamos diante de acordos secretos, é evidente que provas diretas vão ser muito difíceis de serem encontradas." A propósito, Burnier fez referência a recente decisão da Suprema Corte do México que confirmou condenação da autoridade antitruste do país baseada exclusivamente em provas indiretas. (08012.001273/2010-24)