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Em breve

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Atualizado às 11:21

Caso idêntico está na 5ª turma do STJ, e envolve o mais afamado réu da Lava Jato, empresarialmente falando: Marcelo Odebrecht (HC 330.657). O juiz decretou a prisão, a liminar no HC foi negada pelo TRF e subiu para o STJ. No dia da apreciação, sobreveio nova prisão, e o Tribunal da Cidadania adiou o julgamento. Dias depois o TRF julgou o mérito e considerou prejudicado o remédio heroico porque a nova prisão seria diferente da primeira. O STJ irá ainda julgar no mérito, podendo avaliar prejudicado ou, como fez o STF no julgamento de ontem (envolvendo outro réu), superar a prejudicialidade e cair para dentro do mérito. O que, em verdade, é uma faca de dois gumes, pois se de um lado adianta-se o andamento processual (pulando as instâncias), de outro, o indeferimento impede nova impetração. De qualquer modo, avalia-se que como o TRF vem reiteradamente chancelando as decisões do juiz Moro, o risco compensa.