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Baú migalheiro

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Atualizado em 17 de agosto de 2015 15:12

Há 91 anos, no dia 20 de agosto de 1924, o STF não conheceu de uma representação feita pelo dr. Justo Mendes de Morais, não como advogado do tenente do exército, Eduardo Gomes, mas correspondendo a um apelo, que lhe fora feito, pela mãe do mesmo oficial, reclamando providencias porque aquele tenente se achava incomunicável em prisão humilhante, violadora das suas prerrogativas de oficial do exército. Assim deliberou o Tribunal atendendo a que o Poder Judiciário somente poderia agir, em qualquer assunto, quando regularmente provocado, dentro das normas legais que lhe são estatuídas.