Gravação de audiência
sexta-feira, 17 de abril de 2015
Atualizado às 11:39
A Corregedoria Geral da Justiça de SP, em comunicado (471/15) publicado ontem, alerta magistrados, membros do MP, Defensoria Pública, procuradorias, advogados, dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público que, não obstante ausência de previsão legal acerca da gravação da audiência pelas partes, compete ao juiz do feito, no âmbito jurisdicional, autorizar ou vedar a referida gravação, consignando no respectivo termo, no primeiro caso, a parte que a efetuou e a advertência acerca da responsabilidade civil e penal pela utilização e divulgação indevidas do material gravado.
Gravação de audiência - II
Acerca do comunicado da Justiça bandeirante, parece-nos que a premissa (de que não há previsão legal) é falsa, de modo que o ato é nulo. Com efeito, o art. 417 do CPC, ao falar do procedimento da audiência, faculta "às partes a sua gravação".