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Devedor - Interesse de agir

sexta-feira, 13 de março de 2015

Atualizado às 09:11

A 2ª seção do STJ fixou unanimemente a seguinte tese em julgamento de repetitivo : "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas". Decisão ocorreu em processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, em que foi negado provimento ao recurso da recorrente, que ajuizou ação de prestação de contas em face de instituição financeira objetivando informações acerca da evolução do débito em contrato de mútuo bancário. (REsp 1.293.558)