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Dura lex, sed lex

segunda-feira, 9 de março de 2015

Atualizado às 10:40

Em artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio critica a banalização da prisão preventiva. Para ele, passou-se a imperar, ao invés da lei, o combate, sem freios, dos desvios de conduta, da corrupção. O ministro entende que a prisão preventiva talvez "amenize consciências ante a morosidade da Justiça, dando-se uma esperança vã aos cidadãos", mas adverte: "Justiça não é sinônimo de justiçamento". "O desejável e buscado avanço social pressupõe o respeito irrestrito ao arcabouço normativo."

Execução provisória, no cível e no crime

Seguimos o relator da migalha anterior. Mas acrescentamos. Tão ruim quanto as prisões provisórias e as preventivas, que se dão com meros indícios e num juízo monocrático, é o caso do condenado em segunda instância que fica livre até o infinito trânsito em julgado. Ou se dá efetividade para as condenações de 2a instância, ou não teremos pacificação social. A sensação de impunidade é tremenda. No cível, era também grande o clima de injustiça. Isso se resolveu, em grande medida, com a execução provisória por conta e risco do credor. E a exceção, o efeito suspensivo, fica para o caso a caso. Que se faça isso com o crime, por conta e risco do Estado. Aliás, o risco já é do Estado nas preventivas. E já há indicativos para isso. De fato, a lei ficha limpa é a demonstração da vontade popular em se dar efetividade às condenações colegiadas. Na prática, acontece uma relativização da presunção de inocência a partir da decisão de 2ª instância. No choque entre princípios, parece-nos que esse é o melhor caminho. Precisamos pôr na cadeia os condenados pelos crimes ocorridos ontem, não os supostos culpados por crimes ocorridos hoje.