Conversa Constitucional

5/3/2018
Francisco Augusto Ramos

"Para pleitear a mudança de prenome (antes imutável) ainda que o que está ainda sendo usado cause constrangimentos, dissabores, transtornos, somente é possível com ação judicial (Conversa Constitucional - 5/3/18 - clique aqui). Mas, para mudar o registro no tocante ao sexo e também para passar a usar um nome masculino em lugar do feminino (ou vice-versa) basta ir ao cartório. Vulgarizaram mesmo a questão. Isto significa o quanto vale hoje querer ser de um ou de outro sexo. E, o pior, basta se sentir que é, ainda que não seja. Quando a igreja vai aceitar que alguém que se acha Deus seja venerado?"

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