Processo e procedimento

15/6/2016
José Ogaiht

"Parabéns pelo estudo (Processo e procedimento - 15/6/16 - clique aqui). O articulista tem inteira razão. Tomara que não haja jurisdição a prestação. Que se salve a origem do 'mandado', qual seja, o caráter 'mandamental', por mais óbvio que pareça. Quem sabe a OAB, AMB, MPF e outras valiosas instituições pudessem intervir com os parlamentares, seria uma atuação republicana. Afinal, a injunção é para proteger direitos constitucionais."

Envie sua Migalha