Decisões fundamentadas

12/11/2015
Fernando Paulo da Silva Filho

"Migalhas tem razão (Migalhas 3.739 - 11/11/15 - "Encômios" - compartilhe). E o problema se alastra não somente na área penal. Todos os ramos do Direito vez ou outra nos prima com o uso excessivo do 'copiar-colar'. E com o processo eletrônico, a coisa está saindo do razoável. Atas, despachos, sentenças, acórdãos. Há também as decisões que, 'copiadas e coladas', contendo erros materiais do tipo 'o' autor quando na verdade é 'autora', reflexo de texto copiado de caso onde de fato havia autor, ainda nos deparamos com as 'ameaças' ou 'advertências' para não embargar declaratoriamente, pois o remédio jurídico poderá ser tido como protelatório e multa imposta. Não se apercebem os ínclitos julgadores que, ao revés do pretendido, tais posturas impedem a celeridade processual, posto que exigirão ação da parte visando correções, quiçá corrigendas."

Envie sua Migalha