Estabilidade - Gestante

23/9/2015
Cristiane Carla Morais Duarte

"Data vênia sr. juiz, a estabilidade está diretamente ligada ao direito do nascituro, a vida uterina do bebê (Migalhas 3.705 - 22/9/15 - "Estabilidade - Gestante" - clique aqui). A súmula está correta ao prever a estabilidade em qualquer situação da trabalhadora, pois está protegendo mãe e filho em um momento de muita fragilidade para a trabalhadora e seu bebê. Nossa Magna Carta protege a vida, saúde, segurança e alimentação e, principalmente a dignidade da pessoa humana. Acho que o nobre julgador deve rever sua decisão."

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