Indústria das indenizações 9/2/2015 Eduardo Weaver Barros "É lamentável essa orientação no sentido de desestimular a indenização do consumidor por danos imateriais, entre outras razões porque, ao contrário, estimula o desrespeito ao bom comércio (Migalhas 3.553 - 7/2/15 - "Indústria nociva" - clique aqui). Uma lata com alimento contaminado ou um atraso de oito horas em uma viagem, por si só provoca um grande prejuízo imaterial que deve ser indenizado, nem que seja para resguardar o sentimento de dignidade do consumidor." Envie sua Migalha