Artigo - A nova lei da guarda compartilhada

22/1/2015
Denise Maria Perissini da Silva

"Com certeza, como bem disse a autora, será um avanço nas relações familiares (Migalhas 3.541 - 22/01/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). O objetivo era desfazer o equívoco da expressão 'sempre que possível' da lei anterior, que dava margem a todo tipo de divergências, até acusações levianas de abuso sexual/físico, e habilitar ambos os genitores ao exercício de guarda, da forma como faziam antes da separação. Se só fosse aplicada no consenso, ocorreria em 0,00001% dos casos quando a separação é 'civilizada', então incorreríamos no risco de se tornar 'letra morta', nos dizeres do acórdão da ministra Nancy Andrighi. A GC é que deve levar os pais a se conscientizarem da importância de dirimirem suas divergências pessoais em benefício dos filhos comuns."

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