CPC/15 pode impedir bloqueio de bens previsto na lei do Funrural, alerta advogado
Possibilidade de entendimento trazida pelo CPC pode evitar que bloqueio cause danos ao contribuinte.
Da Redação
terça-feira, 13 de março de 2018
Atualizado em 12 de março de 2018 16:48
A lei 13.606/17 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR, que permite que os trabalhadores rurais parcelem seus débitos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural. Entretanto, um dos dispositivos da lei permite que a União bloqueie os bens de contribuintes que não quitarem suas dívidas em até cinco dias mesmo sem autorização judicial.
Segundo o advogado Alberto Brentano, do escritório Silveiro Advogados, a previsão permite o impedimento de movimentações e alienações "sem que haja chance de defesa por parte do contribuinte", e pode trazer consequências drásticas para o devedor.
Por isso, Brentano alerta que, apesar da previsão da lei, o perigo de dano ao contribuinte pode impedir o bloqueio de bens não autorizado judicialmente, graças a uma possibilidade de interpretação do CPC/15.
"Trata-se de uma possibilidade prevista e amparada pelo CPC/15 que pode socorrer as empresas derrotadas no processo administrativo fiscal, e pode impedir outros prejuízos como o protesto da certidão de dívida ativa e a inclusão do seu nome nos cadastros de devedores."
O advogado exemplifica a probabilidade com um caso julgado pela 8ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS.
"O juiz, utilizando seu poder geral de cautela e vislumbrando a presença da 'probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo', deferiu liminar suspendendo a exigibilidade do tributo e proibindo a Fazenda Pública do Município de Porto Alegre de protestar o título objeto da ação."
A decisão, segundo Brentano, ainda determinou a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, para que o contribuinte não tivesse a necessidade de depositar judicialmente o valor do tributo ou de apresentar fiança ou qualquer outra garantia por parte da empresa.
Apesar da possibilidade levantada em razão do entendimento permitido pelo CPC/15, Brentano alerta que a previsão em lei ainda pode causar imprevistos. Por isso, é importante que o contribuinte fique atento à previsão legal para evitar maiores transtornos.
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