MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresas são condenadas por vender tênis Reebok falsificados
Propriedade intelectual

Empresas são condenadas por vender tênis Reebok falsificados

Detentoras da marca no Brasil serão indenizadas pelo prejuízo causado.

Da Redação

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Atualizado em 31 de janeiro de 2018 12:07

Duas empresas que produziam e vendiam calçados falsificados foram condenadas a indenizar as detentoras da marca Reebok no Brasil. A decisão é da juíza de Direito Célia Ribeiro de Vasconcelos, da 6ª vara Cível de Belo Horizonte/MG.

As detentoras da marca ajuizaram ação cautelar na qual foi determinada a busca e apreensão de produtos falsificados assinalados com o nome da marca Reebok. Na execução da busca, foram encontrados diversos produtos falsificados e preparados para venda nos estabelecimentos das rés.

Por causa da falsificação, as detentoras da marca pleitearam a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e patrimoniais, e requereram antecipação da tutela a fim de que as rés se abstivessem de fabricar, comercializar e distribuir os produtos falsos.

Ao julgar o caso, a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos pontuou que a documentação apresentada nos autos do processo e da ação cautelar de busca e apreensão demonstraram que, de fato, as rés estocavam e comercializavam produtos falsos com a inscrição da Reebok.

A magistrada reconheceu a existência de prejuízo patrimonial gerado às autoras e considerou que a falsificação e comercialização dos produtos implica na reparação à marca, de acordo com o artigo 209 da lei de propriedade industrial - lei 9.279/96.

Com este entendimento, a juíza condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil às empresas, além do pagamento de indenização por lucros cessantes - com valor a ser apurado em liquidação de sentença - e a proibição das empresas de comercializar, distribuir, estocar e expor à venda os calçados falsificados.

"Não há como negar que os produtos falsificados apreendidos nos estabelecimentos das empresas requeridas, apesar de semelhantes, decerto apresentam qualidade inferior e acabamento fora dos padrões, o que possibilita a depreciação da marca e causa confusão no público consumidor, fato que deve ser combatido e que materializa a prática de concorrência desleal."

Confira a íntegra da sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas