MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspensa lei fluminense que altera cobrança de imposto sobre herança
Imposto sobre herança

Suspensa lei fluminense que altera cobrança de imposto sobre herança

OAB/RJ alega inconstitucionalidade da lei.

Da Redação

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Atualizado em 27 de dezembro de 2017 08:40

O TJ/RJ suspendeu a eficácia da lei Estadual 7.786/17, que trata do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD), conhecido por imposto sobre herança.

A OAB/RJ propôs representação de inconstitucionalidade, alegando que o art. 5º da lei, ao estipular que a norma tenha efeito a partir de 1º de janeiro de 2018, viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois, considerando a majoração e criação de novas faixas de alíquota do ITCMD, a data correta para a sua vigência seria 16 de fevereiro.

A legislação em questão altera a lei Estadual 7.174/15, a qual estabelecia duas faixas de alíquotas: 4,5% para valores até 400.000 UFIR/RJ e 5% para valores acima de 400.000 UFIR/RJ. Segundo a OAB, a alteração estipula um aumento e maior variação da alíquota, fixando em 5% a 8% o valor dos bens transmitidos.

Violação de 90 dias

Ao analisar o pedido, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos pontuou que há indícios de inconstitucionalidade formal do ato impugnado, pois ofende o princípio da anterioridade nonagesimal previsto na Constituição do RJ.

"A elevação do elemento quantitativo do imposto estadual acarretou, a um só tempo, nova hipótese de incidência e aumento da exação, pelo que indiscutível a obediência cumulativa às regras da anterioridade de exercício e nonagesimal."

Para ele, ficou demonstrada a plausibilidade da tese exposta na inicial, dada a aparente incompatibilidade formal da lei 7.786/17 com a Constituição Estadual.

"De fato, ao exigir a observância do intervalo mínimo de noventa dias entre a publicação do ato normativo e a eficácia da oneração tributária, pretendeu o constituinte reformador obstar a adoção de expedientes temerários, voltados à pronta e inesperada multiplicação da receita tributária, em detrimento das garantias individuais dos contribuintes."

O desembargador asseverou que a inconstitucionalidade material será examinada em momento oportuno e a suspensão da norma será mantida até o julgamento definitivo da demanda, que será realizado pelo Órgão Especial do TJ em sua próxima sessão.

Confira a íntegra da decisão.

_________

OAB Seccao RJ

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS